STJ — 1985159
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8ddf70a3aabd1dd108110d13ccad61d616d201b187a023c770a03a21b64ba88d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE PELO BENEFICIÁRIO DE BOA-FÉ. DEVOLUÇÃO DAS VERBAS. DESNECESSIDADE. CARÁTER ALIMENTAR. SÚMULA N. 83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio.
- Segundo entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça ?os pagamentos dos benefícios da previdência pública e os da previdência privada devem se reger pelo postulado da boa-fé objetiva. Restando configurada a definitividade putativa das verbas de natureza alimentar recebidas pelo assistido, que, não tendo dado causa ou contribuído para o equívoco cometido pelo ente de previdência complementar, permanece de boa-fé, torna-se imperioso o reconhecimento da incorporação da quantia em seu patrimônio, a afastar a pretensa repetição de indébito ou a alegação de enriquecimento ilícito? (AgInt nos EDcl no AREsp 1.551.107/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 01/06/2021, DJe 17/06/2021)
- Não há dissonância jurisprudencial entre o acórdão proferido pelo Tribunal de origem e o julgado desta Corte Superior indicado nas razões do agravo, em virtude da falta de similitude fática entre os casos cotejados.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.