Execução Fiscal — Dívida Ativa não-tributária — TJRS 01333916220108210027

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública - Santa MariaGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-08-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 61563b9967321f146227bcc8c30aa11e900736b37cbb3e6f74cb1fe77eeb5a28

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 01333916220108210027 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa não-tributária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública - Santa Maria”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 36 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-06-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 61563b9967321f146227bcc8c30aa11e900736b37cbb3e6f74cb1fe77eeb5a28. SHA-256 do comentário: b9a592c6430fccb8e4fe5e1ec8037aee5ac8a1415411ef620a1d3900e2d06fc9.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 61563b9967321f146227bcc8c30aa11e900736b37cbb3e6f74cb1fe77eeb5a28
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 36 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-08-11 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2011-01-24 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2014-03-21 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2019-09-09 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2019-09-30 — Expedição de documento; Carta (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2019-10-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  7. 2020-01-23 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  8. 2020-01-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  9. 2020-01-30 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  10. 2020-02-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  11. 2020-02-13 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  12. 2020-02-17 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  13. 2020-02-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  14. 2020-03-06 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  15. 2020-03-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  16. 2020-03-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  17. 2020-06-22 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  18. 2020-06-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-12-15T00:11:32.412889588Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-12-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100803000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-08-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 61563b9967321f146227bcc8c30aa11e900736b37cbb3e6f74cb1fe77eeb5a28

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 36 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-08-11 a 2020-06-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-06-22
Definitivo (TPU 246)
2020-06-22
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-03-09
Recebimento (TPU 132)
2020-03-09
Recebimento (TPU 132)
2020-03-06
Protocolo de Petição (TPU 118)
2020-02-17
Recebimento (TPU 132)
2020-02-17
Desistência (TPU 463)
2020-02-13
Reativação (TPU 849)
2020-02-03
Recebimento (TPU 132)
2020-01-30
Conclusão (TPU 51)
2020-01-27
Recebimento (TPU 132)
2020-01-23
Protocolo de Petição (TPU 118)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa não-tributária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–36 de 36. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-08-11T10:17:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2011-01-24T16:32:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2014-03-21T10:17:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2019-09-09T14:02:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2019-09-30T14:47:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta",
          "valor": 170
        }
      ]
    }
  6. 2020-01-30T15:35:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  7. 2010-09-21T08:40:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2010-10-21T09:35:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2010-11-10T16:18:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2011-01-20T11:00:16.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  11. 2011-01-21T10:50:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2011-01-21T14:24:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2011-02-03T17:36:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2014-03-10T16:26:14.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  15. 2014-03-11T17:17:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2014-03-13T09:10:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2014-03-13T12:57:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2014-03-24T17:30:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2014-04-02T17:07:05.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  20. 2014-04-03T14:55:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2019-09-04T13:59:51.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  22. 2019-09-04T15:38:34.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2019-09-04T16:49:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2019-09-11T15:56:58.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2019-10-29T16:34:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2020-01-23T15:14:50.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  27. 2020-01-27T13:24:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2020-02-03T15:34:11.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2020-02-13T11:41:44.000Z — Reativação (TPU 849)
  30. 2020-02-17T12:50:42.000Z — Desistência (TPU 463)
  31. 2020-02-17T12:54:03.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2020-03-06T16:30:34.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  33. 2020-03-09T14:25:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2020-03-09T17:39:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2020-06-22T15:11:11.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  36. 2020-06-22T15:11:16.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.