Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00005999220108250073

Classe: Execução FiscalOrgao: 1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃOGrau: G1Data Ajuizamento: 2010-03-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 06856cec8ff0485226897bd2ceeccf04ccedf7be622aa45ef395d508d8b47da7

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: 06856cec8ff0485226897bd2ceeccf04ccedf7be622aa45ef395d508d8b47da7
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 06856cec8ff0485226897bd2ceeccf04ccedf7be622aa45ef395d508d8b47da7
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 58 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-03-05 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  2. 2010-03-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  3. 2010-11-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  4. 2012-07-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  5. 2012-07-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  6. 2012-07-16 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  7. 2012-07-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  8. 2012-07-27 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  9. 2016-08-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  10. 2016-11-21 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  11. 2016-11-21 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  12. 2017-11-22 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  13. 2017-12-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  14. 2017-12-07 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  15. 2018-01-19 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  16. 2018-01-25 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  17. 2018-04-09 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  18. 2018-04-09 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-03-10 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/55
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-11-11 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/45
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-07-06 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T11:32:15.863000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100305120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-03-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 06856cec8ff0485226897bd2ceeccf04ccedf7be622aa45ef395d508d8b47da7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 58 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-03-05 a 2018-04-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-04-09
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-04-09
Definitivo (TPU 246)
2018-02-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-01-25
Petição (TPU 85)
2018-01-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-01-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-01-19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2017-12-07
Petição (TPU 85)
2017-12-07
Conclusão (TPU 51)
2017-12-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-11-22
Desarquivamento (TPU 893)
2017-11-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 58. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-02-02T02:09:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2018-01-25T09:49:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2018-01-22T09:56:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-12-05T03:09:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-11-22T11:48:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-11-22T11:47:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-08-27T14:31:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-08-27T14:31:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-08-27T14:07:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2012-05-30T11:21:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2010-08-25T11:55:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2010-08-12T08:57:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2010-05-05T09:26:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2010-05-04T13:55:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2010-04-06T10:48:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2010-03-17T10:07:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2018-04-09T08:35:25.000Z — Definitivo (TPU 246)
  18. 2018-04-09T08:35:15.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  19. 2018-01-25T09:48:15.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2018-01-19T09:05:18.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8621",
        "nome": "1ª Vara Cível de São Cristóvão"
      }
    }
  21. 2017-12-07T07:46:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2017-12-07T07:46:34.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2017-11-22T02:03:29.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  24. 2016-11-21T09:54:01.000Z — Provisório (TPU 245)
  25. 2016-11-21T09:53:40.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  26. 2016-08-27T14:07:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2012-07-27T11:10:03.000Z — Provisório (TPU 245)
  28. 2012-07-24T08:22:48.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2012-07-16T09:23:42.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2012-07-06T13:11:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  31. 2012-07-03T11:11:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2012-06-19T09:57:00.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2012-06-19T08:43:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2012-06-04T10:45:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  35. 2012-05-30T11:23:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2012-05-30T11:21:00.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  37. 2011-08-11T12:36:00.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2011-08-08T13:32:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2011-07-25T11:55:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2011-07-18T09:56:00.000Z — Convenção das Partes (TPU 270)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.