STJ — 826637
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bf38fccdb55937c16098362f153b316ecab6f1fed9ac31923b75d1c197477c60
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO INFERIOR A 1/6. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANIFESTA ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de aumento ou redução de pena a serem aplicados em razão das agravantes e das atenuantes genéricas. Assim, a jurisprudência reconhece que compete ao julgador, dentro do seu livre convencimento e de acordo com as peculiaridades do caso, escolher a fração de aumento ou redução de pena, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Com efeito, esta Corte firmou entendimento no sentido de que é razoável a redução da pena, pela aplicação da atenuante de confissão, no patamar de 1/6. Assim, a aplicação de fração inferior a esta exige motivação concreta e idônea.
- Na hipótese, as instâncias anteriores não aplicaram a fração de 1/6 (um sexto), pois a confissão do paciente não foi fundamental para elucidar a autoria delitiva como a confissão dos demais corréus. Isto porque, embora o réu tenha confessado na fase policial, em Juízo alegou ter sido agredido e obrigado a assinar o termo de depoimento, buscando assim desconstituir o que havia consignado anteriormente. Este entendimento não comporta reparos, pois tais circunstâncias reduzem o valor probatório de sua confissão.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO
INFERIOR A 1/6. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANIFESTA ILEGALIDADE NÃO
VERIFICADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de aumento
ou redução de pena a serem aplicados em razão das agravantes e das
atenuantes genéricas. Assim, a jurisprudência reconhece que compete
ao julgador, dentro do seu livre convencimento e de acordo com as
peculiaridades do caso, escolher a fração de aumento ou redução de
pena, em observância aos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade. Com efeito, esta Corte firmou entendimento no
sentido de que é razoável a redução da pena, pela aplicação da
atenuante de confissão, no patamar de 1/6. Assim, a aplicação de
fração inferior a esta exige motivação concreta e idônea.
2. Na hipótese, as instâncias anteriores não aplicaram a fração de
1/6 (um sexto), pois a confissão do paciente não foi fundamental
para elucidar a autoria delitiva como a confissão dos demais
corréus. Isto porque, embora o réu tenha confessado na fase
policial, em Juízo alegou ter sido agredido e obrigado a assinar o
termo de depoimento, buscando assim desconstituir o que havia
consignado anteriormente. Este entendimento não comporta reparos,
pois tais circunstâncias reduzem o valor probatório de sua
confissão.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONFISSÃO ESPONTÂNEA - FRAÇÃO REDUZIDA - NECESSIDADE DE
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
STJ - <<AgRg no AREsp 1986808>>-ES
(CONFISSÃO ESPONTÂNEA - FRAÇÃO APLICADA - REDUZIDO VALOR PROBATÓRIO)
STJ - <<AgRg no HC 501180>>-MS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.