STJ — 800093
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO.
ALEGADA OFENSA AO DIREITO AO SILÊNCIO PARCIAL EM PLENÁRIO. AUSÊNCIA
DE REGISTRO EM ATA. PRECLUSÃO. ART. 571, VIII, DO CPP. QUESITO
GENÉRICO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. ÚNICA TESE DEFENSIVA.
RECONHECIMENTO PELOS JURADOS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVA.
CONTRADIÇÃO. REPETIÇÃO DA VOTAÇÃO. POSSIBILIADE. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. As nulidades ocorridas durante a sessão de julgamento do júri
devem ser suscitadas na própria sessão, com o respectivo registro em
ata. Sem isso, a matéria torna-se preclusa, nos termos do 571,
VIII, do CPP. Precedentes. Na hipótese, não houve protesto da defesa
em ata, após a ocorrência da alegada intercorrência.
2. "Ambas as Turmas Criminais do STJ têm entendido que, em situações
nas quais a negativa de autoria é a única proposição defensiva, a
absolvição do agente no terceiro quesito não deve subsistir quando
houve votação positiva dos dois primeiros, ocasião em que os jurados
rejeitaram a tese da defesa, porquanto afirmaram ser o acusado o
autor do delito" (AgRg no AgRg no AREsp n. 1.768.322/PR, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/10/2022,
DJe de 21/10/2022.)
3. "Plausível, portanto, e até recomendada a repetição da série
quesitária, após explicação aos jurados sobre o ocorrido, nos termos
do art. 490 do Código de Processo P enal" EDcl nos EDcl no AgRg no
HC n. 695.442/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 29/11/2021.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art490
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571
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