Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00006486520098250010

Classe: Execução FiscalÓrgão: CAMPO DO BRITOGrau: G1Data de ajuizamento: 2009-05-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a86d218126a5861a745e1d50df8e6bb9226fc58180ad905aefba7ecd86056f8d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00006486520098250010 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “CAMPO DO BRITO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 97 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2018-10-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a86d218126a5861a745e1d50df8e6bb9226fc58180ad905aefba7ecd86056f8d. SHA-256 do comentário: 7d9c63b03657a37419ce7db56589ae8042ca6788d9775da055e3fc51fda38e4d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8af681ad9cb82e2d0db40ccfea0bc63047638c9b06e39e301bb14d47bd5f8428
  • Registro documental: a86d218126a5861a745e1d50df8e6bb9226fc58180ad905aefba7ecd86056f8d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: a86d218126a5861a745e1d50df8e6bb9226fc58180ad905aefba7ecd86056f8d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 97 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-05-04 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96
  2. 2009-05-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94
  3. 2010-05-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  4. 2012-09-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  5. 2013-02-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  6. 2013-09-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  7. 2014-02-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  8. 2014-02-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  9. 2015-05-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  10. 2015-10-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  11. 2016-02-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  12. 2017-08-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  13. 2017-09-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  14. 2017-09-27 — Abandono da causa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  15. 2017-09-28 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  16. 2017-10-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  17. 2018-10-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  18. 2018-10-19 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-05-11 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/94
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-05-18 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/78
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-09-20 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/71

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:50:21.277000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20090504120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2009-05-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a86d218126a5861a745e1d50df8e6bb9226fc58180ad905aefba7ecd86056f8d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 97 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-05-04 a 2018-10-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-10-19
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-10-19
Definitivo (TPU 246)
2017-10-02
Documento (TPU 581)
2017-09-28
Expedição de documento (TPU 60)
2017-09-27
Abandono da causa (TPU 458)
2017-09-22
Conclusão (TPU 51)
2017-09-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-08-03
Documento (TPU 581)
2017-07-25
Mero expediente (TPU 11010)
2017-07-25
Expedição de documento (TPU 60)
2017-05-18
Conclusão (TPU 51)
2017-05-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 97. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-09-22T12:46:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2017-05-18T14:19:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2017-01-20T15:24:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-12-23T11:24:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-12-23T11:24:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-10-09T13:59:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-07-14T10:11:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-05-18T10:09:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-03-06T13:35:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-02-24T09:37:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2013-10-02T11:38:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2013-09-26T18:28:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2013-09-06T13:16:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2013-08-30T10:17:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2013-05-31T10:02:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2013-05-29T13:32:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2013-05-16T10:19:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2013-04-22T13:53:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2013-04-15T09:22:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2012-09-04T14:11:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2010-04-10T08:07:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2010-01-07T18:59:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2009-08-31T11:12:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2009-08-17T08:42:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2009-07-27T09:50:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2018-10-19T10:53:10.000Z — Definitivo (TPU 246)
  27. 2018-10-19T10:52:48.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  28. 2017-10-02T22:06:15.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2017-09-28T14:23:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2017-09-27T13:34:29.000Z — Abandono da causa (TPU 458)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8602",
        "nome": "Campo do Brito"
      }
    }
  31. 2017-09-22T12:48:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2017-08-03T14:34:17.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2017-07-25T13:36:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2017-07-25T11:23:46.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2017-05-18T14:19:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2017-01-26T09:44:48.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2017-01-23T08:29:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2016-02-05T12:58:19.000Z — Decisão (TPU 3)
  39. 2016-01-25T08:51:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2016-01-20T10:17:15.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.