Tema 379 do STJ: Objetos de cartas precatórias cíveis/de ordem
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 379, o STJ fixou a seguinte tese: “Nos casos de intimação/citação realizadas por Correio, Oficial de Justiça, ou por Carta de Ordem, Precatória ou Rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido, ou da juntada da carta.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 379 do STJ: Objetos de cartas precatórias cíveis/de ordem · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cartas, civeis, objetos, ordem, precatorias.
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