Carta de Ordem Cível — Objetos de cartas precatórias cíveis/de ordem — TJPA 00002437619938140016

Classe: Carta de Ordem CívelOrgao: VARA ÚNICA DE CHAVESGrau: G1Data Ajuizamento: 1993-10-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 570d89765e3f3c9fad474e9d9c6e90c138e366011e33eada82d5263b3d86baa9

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 379 do STJ: Objetos de cartas precatórias cíveis/de ordem

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 379, o STJ fixou a seguinte tese: “Nos casos de intimação/citação realizadas por Correio, Oficial de Justiça, ou por Carta de Ordem, Precatória ou Rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido, ou da juntada da carta.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 379 do STJ: Objetos de cartas precatórias cíveis/de ordem · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cartas, civeis, objetos, ordem, precatorias.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 03cce88386996826dfe09c9dc575787cefa6c3e9bba35f59b369d75c43e12bd7
  • Registro documental: 570d89765e3f3c9fad474e9d9c6e90c138e366011e33eada82d5263b3d86baa9
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1993-10-22 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-01-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1993-10-22 a 2020-01-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-01-17
Definitivo (TPU 246)
2020-01-17
Definitivo (TPU 246)
1993-10-22
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Objetos de cartas precatórias cíveis/de ordem

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1993-10-22T11:20:22.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6175",
        "nome": "VARA ÚNICA DE CHAVES"
      }
    }
  2. 2020-01-17T14:29:59.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6175",
        "nome": "VARA ÚNICA DE CHAVES"
      }
    }
  3. 2020-01-17T14:29:59.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6175",
        "nome": "VARA ÚNICA DE CHAVES"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.