O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 39 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-03-11 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-03-13 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-03-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-03-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-03-27 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-03-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-03-28 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2025-03-28 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2025-03-31 — Remessa; encerradas atribuição CEJUSC (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-04-01 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-04-01 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2025-04-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-04-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2025-04-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2026-07-15 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2026-07-15 — Suspensão ou Sobrestamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2026-07-15 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2026-07-15 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2025-03-28 trata do assunto oficial «Intervalo Intrajornada»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20 - O ato correspondente ao registro «Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença» em 2025-04-01 trata do assunto oficial «Intervalo Intrajornada»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-05T20:41:56.505000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250311000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-03-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 47064bf9beaaf2f7fc232d6c53ecab9e9595b9c0a3f93ac56bb55f0c90d0db00
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 39 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-03-11 a 2026-07-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-07-15
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-07-15
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-07-15
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-07-15
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-07-15
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-07-15
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-07-15
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-07-15
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-07-15
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-07-15
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-07-15
- Suspensão ou Sobrestamento (TPU 11025)
- 2026-07-15
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Intervalo Intrajornada | FGTS | Rescisão Indireta | Verbas Rescisórias | Multa de 40% do FGTS
Atos 1–39 de 39. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002468820255210008 no TRT21 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Intervalo Intrajornada | FGTS | Rescisão Indireta | Verbas Rescisórias | Multa de 40% do FGTS”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “8ª Vara do Trabalho de Natal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 39 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2026-07-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
47064bf9beaaf2f7fc232d6c53ecab9e9595b9c0a3f93ac56bb55f0c90d0db00. SHA-256 do comentário:c8ac3c308d79dc9684b6a5da55768240ad32c3b8f153269aa086ee2f88bb26aa.