STJ — 2069823

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2023-08-22Data Publicacao: 2023-08-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aa0a8c18644bd866d6c90764d1db0a4c8365eeabaeb4aab710fed8c56e7a90b3

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. APROVAÇAO NO ENCCEJA. CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO ANTES DO ENCARCERAMENTO. REMIÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O fato de o apenado ter concluído o ensino médio antes do início da execução da pena não impossibilita a concessão da remição pelo estudo por conta própria (AgRg no HC n. 762.985/SP, desta Relatoria, DJe de 13/9/2022.).
  2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. APROVAÇAO NO ENCCEJA. CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO ANTES DO ENCARCERAMENTO. REMIÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O fato de o apenado ter concluído o ensino médio antes do início da execução da pena não impossibilita a concessão da remição pelo estudo por conta própria (AgRg no HC n. 762.985/SP, desta Relatoria, DJe de 13/9/2022.). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO - APROVAÇÃO NO ENCCEJA - ANTERIOR CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO - AUSÊNCIA DE ÓBICE) STJ - <<AgRg no HC 762985>>-SP, <<AgRg no HC 768530>>-SP, <<AgRg no HC 660341>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.