STJ — 842377
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eb8a475730ca0c82c6bf097a87e609020697bda9fff55f06fd6710afb72eb396
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, LESÃO CORPORAL, AMEAÇA, E DISPARO DE ARMA DE FOGO PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ESPECIFICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PERICULOSIDADE. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO. ANOTAÇÕES CRIMINAIS. DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO. NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ.
- A tese de insuficiência das provas de autoria e materialidade quanto ao tipo penal imputado consiste em alegação de inocência, a qual não encontra espaço de análise na estreita via do habeas corpus ou do recurso ordinário, por demandar exame do contexto fático-probatório.
- A prisão preventiva foi mantida em razão da gravidade da conduta evidenciada pelas circunstâncias concretas do caso , visto que o paciente e os corréus teriam, em tese, ameaçado e agredido as vítimas com chutes, além de terem apontado uma arma para elas e atirado, por motivo torpe, unicamente porque uma das vítimas urinou em logradouro público onde estavam os denunciados. O homicídio somente não teria se consumado porque a vítima logrou êxito na fuga, bem como por erro de pontaria do paciente. Ademais, o paciente possui três outras anotações criminais em sua FAC, duas transitadas em julgado e uma ainda em andamento, pela prática de outro crime de homicídio. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ.
- Acerca da alegação de acréscimo de fundamentação, verifica-se que o Tribunal estadual apenas especificou as circunstâncias fáticas já expostas pelo juiz de primeiro grau que justificam a prisão preventiva, sem que tenha havido acréscimo de fundamentação em habeas corpus.
- Em relação à alegação de desproporcionalidade da prisão em cotejo à futura pena a ser aplicada, trata-se de prognóstico que somente será confirmado após a conclusão do julgamento da ação penal, não sendo possível inferir, nesse momento processual e na estreita via ora adotada, o eventual regime prisional a ser fixado em caso de condenação (e consequente violação do princípio da homogeneidade).
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.