O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Levantamento/Liberação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Contratuais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-02-04 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-02-19 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2015-02-23 — Audiência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2015-02-23 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2015-02-24 — de Instrução Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2015-02-24 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2015-03-03 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2015-03-11 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2015-03-12 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2015-03-17 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2015-09-04 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2016-03-02 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2016-03-11 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2016-03-14 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2016-03-28 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2016-03-29 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2016-04-28 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2016-05-09 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2015-02-24 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:43:47.726536630Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2015-02-04T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-02-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 0a1d5ec36ea00e4afe57efeb3600f739744c999e527344ccdee6778d16bb295b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-04 a 2016-05-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-05-09
- Recebimento (TPU 977)
- 2016-04-28
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2016-03-29
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-03-28
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-03-14
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-03-11
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-03-02
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-09-04
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-03-17
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-03-12
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-03-11
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-03-03
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Levantamento/Liberação | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 477 da CLT | Contratuais | Liberação/Entrega das Guias | FGTS | Saldo de Salário
Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001260620155030070 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Levantamento/Liberação | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 477 da CLT | Contratuais | Liberação/Entrega das Guias | FGTS | Saldo de Salário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Passos”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2016-05-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
0a1d5ec36ea00e4afe57efeb3600f739744c999e527344ccdee6778d16bb295b. SHA-256 do comentário:54652997a9cb55d3114ad8565369e963834d2243b3c3f9966b652be1c9c9ef05.