Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Levantamento/Liberação — TRT12 00000657020195120001

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLISGrau: G1Data Ajuizamento: 2019-01-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1b7511dd2c5e5955af71cf58483ff92fd5e458248c57e8aa9156052f67d3ad0a

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Quem decide encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado — empresa ou empregado — precisa avisar a outra parte com antecedência. É esse aviso que dá nome ao instituto do aviso prévio, e sua duração não é fixa: cresce conforme o tempo de casa do trabalhador, podendo chegar a 90 dias corridos.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: cdfeba955455132316f8249cd76456b7ec748b6433b8a610e1dde7302f2503a7
  • Registro documental: 1b7511dd2c5e5955af71cf58483ff92fd5e458248c57e8aa9156052f67d3ad0a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego?

Tema documentado no texto da fonte

O empregado que sofre falta grave patronal pode pedir rescisão indireta, mas deixar imediatamente o posto exige precisão. Ausência sem explicação pode alimentar alegação de abandono. Em duas hipóteses, porém, a CLT autoriza expressamente ajuizar o pedido permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A diferença está no fundamento, na gravidade e na

Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 480b70a91d75d11b376c2b009ebfa2e0bdd01e0242ceabe8f543035d787e3a7c
  • Registro documental: 1b7511dd2c5e5955af71cf58483ff92fd5e458248c57e8aa9156052f67d3ad0a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-01-28 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-01-29 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2019-01-29 — Gratuidade da Justiça Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2019-01-29 — Indeferimento da petição inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  5. 2019-01-31 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2019-01-31 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2019-02-13 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2019-02-13 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2019-02-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2020-03-04 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2019-02-13 no assunto oficial «Levantamento/Liberação»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-01-28 a 2020-03-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-03-04
Petição (TPU 85)
2019-02-13
Definitivo (TPU 246)
2019-02-13
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-02-13
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2019-01-31
Publicação (TPU 92)
2019-01-31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2019-01-29
Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
2019-01-29
Gratuidade da Justiça (TPU 334)
2019-01-29
Conclusão (TPU 51)
2019-01-28
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Levantamento/Liberação | Rescisão Indireta | Liberação/Entrega das Guias | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-01-28T15:49:34.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
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  2. 2019-01-29T14:03:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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  3. 2019-01-29T15:44:52.000Z — Gratuidade da Justiça (TPU 334)
    Detalhes estruturados do andamento
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  4. 2019-01-31T00:47:14.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
    Detalhes estruturados do andamento
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  5. 2019-01-31T00:47:14.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
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  6. 2019-02-13T00:25:05.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
    Detalhes estruturados do andamento
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  7. 2019-02-13T12:37:42.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
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  8. 2020-03-04T03:17:46.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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  9. 2019-01-29T15:44:52.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
    Detalhes estruturados do andamento
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  10. 2019-02-13T12:37:52.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
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    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.