STJ — 1808611
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d0b3d302e33fc5c129e0edf2475ba78aa4a3b7c7bdd1cd1be15d937db75dc7b7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA DE SUPRESSÃO DE GARANTIAS INSERTA EM PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADO PELA ASSEMBLEIA DE CREDORES. NECESSIDADE DE APROVAÇÃO EXPRESSA DOS CREDORES RESPECTIVOS. SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO ENTÃO ADOTADO NO ÂMBITO DA TERCEIRA TURMA PELA SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os arts. 932, IV, a, do CPC/2015; 34, XVIII, a, e 255, § 4º, I e II, do RISTJ devem ser interpretados conjuntamente com a Súmula 568/STJ, a fim de permitir que o relator decida monocraticamente o recurso, quando amparado em jurisprudência dominante ou súmula de Tribunal Superior, como no caso dos autos.
- Tendo o acórdão estadual adotado solução em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a correção monetária não constitui um acréscimo ao crédito, mas apenas um mecanismo de proteção contra a corrosão da moeda, ratifica-se, na hipótese, a aplicação do enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que abrange os recursos especiais interpostos com amparo nas alíneas a e/ou c do permissivo constitucional.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.