Execução Fiscal — Ausência de Cobrança Administrativa Prévia — TJSE 00000732419938250073

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃOGrau: G1Data de ajuizamento: 1993-08-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4b0ffb8c30ee0913f722307ea78d01b017320676635ae6137a9331fe581e3f3d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000732419938250073 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Ausência de Cobrança Administrativa Prévia”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 154 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2019-09-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 4b0ffb8c30ee0913f722307ea78d01b017320676635ae6137a9331fe581e3f3d. SHA-256 do comentário: c01f58aec180fa68674b186adddabc19daf26cd352d21ee211d8c4495426e9f7.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: 4b0ffb8c30ee0913f722307ea78d01b017320676635ae6137a9331fe581e3f3d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 154 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1993-08-19 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/153
  2. 2003-02-12 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117
  3. 2003-03-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114
  4. 2003-04-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112
  5. 2003-05-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  6. 2003-09-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108
  7. 2003-10-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106
  8. 2003-10-31 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104
  9. 2004-02-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102
  10. 2004-10-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  11. 2005-11-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98
  12. 2006-03-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94
  13. 2006-05-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91
  14. 2009-05-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  15. 2010-08-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  16. 2012-04-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  17. 2012-06-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  18. 2019-09-09 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2003-02-12 trata do assunto oficial «Ausência de Cobrança Administrativa Prévia»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/117
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2003-03-19 trata do assunto oficial «Ausência de Cobrança Administrativa Prévia»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/114
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2003-04-04 trata do assunto oficial «Ausência de Cobrança Administrativa Prévia»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/112

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:11:14.993000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19930819120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1993-08-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 4b0ffb8c30ee0913f722307ea78d01b017320676635ae6137a9331fe581e3f3d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 154 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1993-08-19 a 2019-09-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-09-09
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-09-09
Definitivo (TPU 246)
2019-08-19
Petição (TPU 85)
2019-08-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-07-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-07-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-06-26
Outras Decisões (TPU 12164)
2019-05-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-05-17
Petição (TPU 85)
2019-05-17
Conclusão (TPU 51)
2019-05-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-03-22
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Ausência de Cobrança Administrativa Prévia

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 154. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-08-01T09:39:44.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 26,
          "descricao": "classe_anterior",
          "nome": "Inválido",
          "valor": 0
        }
      ]
    }
  2. 2013-07-03T12:39:17.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2019-08-19T10:08:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-07-23T01:49:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-07-10T09:24:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2019-05-23T01:33:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-05-10T08:53:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2019-03-14T10:32:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2018-10-23T02:39:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2018-10-10T10:39:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2018-09-14T08:35:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2018-09-14T08:34:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2018-09-14T08:34:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2018-08-09T11:33:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2013-06-12T11:45:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2013-06-12T11:38:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2012-12-11T09:54:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2012-05-10T11:14:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2012-04-18T12:02:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2012-04-09T13:45:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2011-05-26T11:25:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2010-09-29T09:53:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2010-09-09T05:27:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2010-07-13T12:36:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2006-10-25T12:48:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2006-10-25T12:45:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2006-05-22T13:34:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2006-03-17T08:18:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2005-11-17T09:05:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2002-08-01T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 1999-10-07T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2019-09-09T09:49:38.000Z — Definitivo (TPU 246)
  33. 2019-09-09T09:49:25.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  34. 2019-08-19T10:06:57.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2019-06-26T14:25:57.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  36. 2019-05-17T09:17:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2019-05-17T09:16:12.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2019-03-22T12:24:16.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2019-03-14T14:07:21.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2018-12-18T08:39:36.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.