STJ — 2310581

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2023-08-22Data Publicacao: 2023-08-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 15836f2f2d377e0561db9e65250e157bdd9e9359be9d58ef81b093f4e2317c2b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. REPOUSO NOTURNO. VIOLAÇÃO AO ART. 68 DO CP. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não é possível conhecer o recurso especial quando o tema devolvido, relacionado à violação ao art. 68 do CP, não foi abordado na origem, o que gera o óbice da falta de prequestionamento.
  2. Todavia, impõe-se a concessão de habeas corpus de ofício, diante da flagrante ilegalidade no reconhecimento da majorante do repouso noturno.
  3. Consoante a recente decisão do tema repetitivo 1.087/STJ, a majorante do repouso noturno (art. 155, § 1º, do CP) é inaplicável ao furto qualificado.
  4. Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido, de ofício, para afastar a majorante do repouso noturno.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. REPOUSO NOTURNO. VIOLAÇÃO AO ART. 68 DO CP. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. Não é possível conhecer o recurso especial quando o tema devolvido, relacionado à violação ao art. 68 do CP, não foi abordado na origem, o que gera o óbice da falta de prequestionamento. 2. Todavia, impõe-se a concessão de habeas corpus de ofício, diante da flagrante ilegalidade no reconhecimento da majorante do repouso noturno. 3. Consoante a recente decisão do tema repetitivo 1.087/STJ, a majorante do repouso noturno (art. 155, § 1º, do CP) é inaplicável ao furto qualificado. 4. Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido, de ofício, para afastar a majorante do repouso noturno.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, contudo conceder Habeas corpus, de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(FURTO QUALIFICADO - MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO - NÃO INCIDÊNCIA) STJ - <<REsp 1888756>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1087), <<REsp 1891007>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1087), <<REsp 1890981>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1087)

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.