Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO, LESÃO CORPORAL, DESOBEDIÊNCIA E RESISÊNCIA. ALEGAÇÕES DE
QUE A SITUAÇÃO PRISIONAL DO AGRAVANTE É SIMILAR À DA CORRÉ, QUE ESTÁ
EM LIBERDADE, E DE NULIDADE DA PRISÃO (INVASÃO DE DOMICÍLIO).
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS.
APREENSÃO DE COCAÍNA, CRACK, MACONHA E BALANÇA DE PRECISÃO.
IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM
PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Acerca das preliminares levantadas pela defesa, constata-se que o
acórdão não fez qualquer análise comparativa entre a situação
prisional do paciente com a da corré, inclusive, de acordo com a
inicial do writ originário, a corré também estava presa por ocasião
da impetração. Ainda, o Tribunal estadual não conheceu da alegação
de suposta nulidade da prisão em razão da violação do domicílio.
Portanto, estas alegações não foram examinadas no acórdão, o que
inviabiliza a análise direta por esta Corte por configurar indevida
supressão de instância.
- Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
- No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual
em razão da periculosidade do recorrente, evidenciada pelas
circunstâncias concretas colhidas do flagrante, notadamente pela
apreensão de expressivas quantidades de drogas, 48g de crack, 341g
de cocaína e 50g de maconha, balança de precisão, além da tentativa
de fuga da abordagem e causar lesões e escoriações em um dos agentes
policiais, contexto fático que revela a imprescindibilidade da
medida extrema para resguardar a ordem pública. Julgados do STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO, LESÃO CORPORAL, DESOBEDIÊNCIA E RESISÊNCIA. ALEGAÇÕES DE
QUE A SITUAÇÃO PRISIONAL DO AGRAVANTE É SIMILAR À DA CORRÉ, QUE ESTÁ
EM LIBERDADE, E DE NULIDADE DA PRISÃO (INVASÃO DE DOMICÍLIO).
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS.
APREENSÃO DE COCAÍNA, CRACK, MACONHA E BALANÇA DE PRECISÃO.
IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM
PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. Acerca das preliminares levantadas pela defesa, constata-se que o
acórdão não fez qualquer análise comparativa entre a situação
prisional do paciente com a da corré, inclusive, de acordo com a
inicial do writ originário, a corré também estava presa por ocasião
da impetração. Ainda, o Tribunal estadual não conheceu da alegação
de suposta nulidade da prisão em razão da violação do domicílio.
Portanto, estas alegações não foram examinadas no acórdão, o que
inviabiliza a análise direta por esta Corte por configurar indevida
supressão de instância.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
3. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual
em razão da periculosidade do recorrente, evidenciada pelas
circunstâncias concretas colhidas do flagrante, notadamente pela
apreensão de expressivas quantidades de drogas, 48g de crack, 341g
de cocaína e 50g de maconha, balança de precisão, além da tentativa
de fuga da abordagem e causar lesões e escoriações em um dos agentes
policiais, contexto fático que revela a imprescindibilidade da
medida extrema para resguardar a ordem pública. Julgados do STJ.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
STJ - <<AgRg no HC 800470>>-SP, <<AgRg no RHC 178063>>-RJ,
<<AgRg no HC 770279>>-SP
STF - [[RHC 116709]]
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.