STJ — 1385520
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 609251874c41190d0da9df377321426d8b73308bce6580ae98fea33c830f7ef6
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO.
1. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de
que não cabe pedido de reconsideração contra decisão colegiada, haja
vista a ausência de previsão legal ou regimental.
2. Pedido de reconsideração não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça A Primeir, por unanimidade, não conhecer do
pedido de reconsideração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Manoel Erhardt (Desembargador convocado
do TRF-5ª Região), Benedito Gonçalves (Presidente), Sérgio Kukina e
Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.