Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O delegado de polícia conduz o inquérito com poder de requisitar perícias, ouvir testemunhas, indiciar formalmente o investigado quando há indícios suficientes de autoria e materialidade, e representar ao juiz por medidas cautelares como busca e apreensão. Ele não decide sobre a culpa: essa competência é exclusiva do Poder Judiciário. Ao final, o delegado elabora relatório e remete os autos ao Ministério Público, que é quem decide os próximos passos.
Trecho de Inquérito policial: o que é e como funciona · Quem investiga e o que o delegado pode fazer · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: inquerito, policial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b45221c8509ccc501015c68c3c25f4633bbfc20b141a2249ff74441deb2366b8 - Registro documental:
612b34f6a900b6c1497e78278a619daacb95b0fae8eeafd5716cd7b121049987 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1260, o STJ fixou a seguinte tese: “1. A pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito, ressalvadas as exceções contidas na parte final do 155, caput, do CPP (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas).2. O testemunho indireto ou de ouvir dizer é prova lícita e admissível no ordenamento jurídico brasileiro, mas, mesmo se produzido em juízo, não é suficiente, por si só, para atingir o standard probatório exigido para a decisão de pronúncia.3. Em contextos de intimidação da prova, criminalidade organizada, facções criminosas, silenciamento imposto à vítima ou à testemunha e outras hipóteses objetivamente demonstradas de irrepetibilidade ou dificuldade substancial de produção da prova direta, o testemunho indireto qualificado poderá assumir maior relevo probatório, desde que submetido a controle judicial estrito e não dissociado das garantias do contraditório e da ampla defesa” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1260 do STJ: Homicídio Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: homicidio, qualificado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e2fbecab37fb597e2b1578dda42928fcb738414fa60003101958f3828cac66cb - Registro documental:
612b34f6a900b6c1497e78278a619daacb95b0fae8eeafd5716cd7b121049987 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 34 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Homicídio Qualificado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-09-29 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-09-29 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-09-29 — Petição; ADO (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-09-29 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-09-29 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2025-12-10 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-12-10 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-12-17 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2026-05-26 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2026-06-18 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2026-08-14 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2026-08-17 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2026-08-17 — Redistribuição; incompetência (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome); competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2026-08-17 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2026-08-18 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2026-09-05 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2026-09-05 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2026-09-08 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-15T15:29:08.806000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250929113340
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-09-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 612b34f6a900b6c1497e78278a619daacb95b0fae8eeafd5716cd7b121049987
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 34 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-09-29 a 2026-09-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-08
- Remessa (TPU 123)
- 2026-09-05
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-09-05
- Documento (TPU 581)
- 2026-08-28
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-08-18
- Remessa (TPU 123)
- 2026-08-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-17
- Distribuição (TPU 26)
- 2026-08-17
- Redistribuição (TPU 36)
- 2026-08-17
- Remessa (TPU 982)
- 2026-08-14
- Incompetência (TPU 941)
- 2026-08-14
- Remessa (TPU 123)
- 2026-06-18
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–34 de 34. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 08008813920258230005 no TJRR começa pela combinação de classe e assunto: “Inquérito Policial” e “Homicídio Qualificado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA CRIMINAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 34 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2026-09-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
612b34f6a900b6c1497e78278a619daacb95b0fae8eeafd5716cd7b121049987. SHA-256 do comentário:1c3b57320b8349af3fb8040b2eaba3357a8dee292a0a3feb70672c3e237a1358.