Carta Precatória Criminal — Prestação de Serviços à Comunidade — TJAP 00001395420208030013

Classe: Carta Precatória CriminalÓrgão: VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARIGrau: G1Data de ajuizamento: 2020-01-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6772a8399bcee0eb90438b78af770f3792b859447b729dd5b8a3845c38640e5c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001395420208030013 no TJAP começa pela combinação de classe e assunto: “Carta Precatória Criminal” e “Prestação de Serviços à Comunidade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-03-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6772a8399bcee0eb90438b78af770f3792b859447b729dd5b8a3845c38640e5c. SHA-256 do comentário: 20c879c59b97e11beb0f9d4bbed28f072dba900ec5cc234a12faff19f6292996.

Contexto jurídico e comentários autorais

Prestação de serviços à comunidade: cumprimento

Tema documentado no texto da fonte

A modalidade é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação de liberdade quando há substituição. As tarefas devem considerar aptidões e são cumpridas à razão de uma hora por dia de condenação, de modo a não prejudicar o trabalho habitual.

Trecho de Prestação de serviços à comunidade: cumprimento · O art. 46 vincula tarefas às aptidões do condenado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: comunidade, prestacao, servicos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 09b3a29b9d11ddafd2065926ec4e011052e8dc4fdb24e20452ece235381cf96f
  • Registro documental: 6772a8399bcee0eb90438b78af770f3792b859447b729dd5b8a3845c38640e5c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Carta precatória: o ato judicial feito em outra comarca

Tema documentado no texto da fonte

A parte pode acompanhar os dois números vinculados, quando o tribunal atribuir cadastro próprio à precatória. Vale conferir no processo principal a decisão que a expediu, o ato solicitado, o endereço usado e eventual certidão de cumprimento. A garantia constitucional da duração razoável do processo não elimina etapas necessárias, mas permite cobrar movimentação quando a carta permanece sem providência por período incompatível com a diligência.

Trecho de Carta precatória: o ato judicial feito em outra comarca · Como a carta circula e quem decide cada questão · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: carta, precatoria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8108e10023b1a13165b40fa3635bd0be22aa1a3effeaeb20e1f8deb6e065a8a8
  • Registro documental: 6772a8399bcee0eb90438b78af770f3792b859447b729dd5b8a3845c38640e5c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.188.453 do STJ: prestação de serviços

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o tribunal de origem aprecia a questão de forma fundamentada, ainda que contrária ao interesse da parte. 2. Não há cerceamento de defesa quando o indeferimento da prova resulta da constatação de suficiência do conjunto probatório, integrado por prova pericial, e da definição de que a controvérsia é resolúvel por direito aplicado aos fatos incontroversos. 3. A qualificação jurídica de relação como comodato não pode ser alterada em recurso especial, sob pena de infringência às disposições das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Recurso desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940004, publicado pelo tribunal em 18 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.188.453 do STJ: prestação de serviços · A fundamentação do REsp 2.188.453, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: prestacao, servicos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2f92cacdfc2424936f39f18a9160a1e84c3e57fda9589a60351bf86d563c95d7
  • Registro documental: 6772a8399bcee0eb90438b78af770f3792b859447b729dd5b8a3845c38640e5c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-01-29 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-01-29 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-01-29 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2020-01-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2020-01-31 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2020-02-03 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2020-02-27 — Mandado; não entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2020-03-04 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2020-03-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-09-10T18:58:12.816000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-09-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20200129160545
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-01-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 6772a8399bcee0eb90438b78af770f3792b859447b729dd5b8a3845c38640e5c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-01-29 a 2020-03-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-03-04
Definitivo (TPU 246)
2020-03-04
Expedição de documento (TPU 60)
2020-02-27
Mandado (TPU 106)
2020-02-03
Expedição de documento (TPU 60)
2020-01-31
Expedição de documento (TPU 60)
2020-01-29
Mero expediente (TPU 11010)
2020-01-29
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-01-29
Conclusão (TPU 51)
2020-01-29
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Prestação de Serviços à Comunidade

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-01-29T16:05:45.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16409",
        "nome": "VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI"
      }
    }
  2. 2020-01-29T16:07:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16409",
        "nome": "VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI"
      }
    }
  3. 2020-02-27T20:40:00.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "resultado",
          "nome": "não entregue ao destinatário",
          "valor": 8
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16409",
        "nome": "VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI"
      }
    }
  4. 2020-01-29T16:07:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16409",
        "nome": "VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI"
      }
    }
  5. 2020-01-29T17:16:04.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16409",
        "nome": "VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI"
      }
    }
  6. 2020-01-31T15:47:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16409",
        "nome": "VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI"
      }
    }
  7. 2020-02-03T07:42:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16409",
        "nome": "VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI"
      }
    }
  8. 2020-03-04T15:45:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16409",
        "nome": "VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI"
      }
    }
  9. 2020-03-04T15:45:25.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16409",
        "nome": "VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.