STJ — 814196
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8fef2488996840d5ad39121e2214775c70233a4cf4cc19684824c0030b36fd6f
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000853069
- Número de registro na fonte
- 202301145327
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INEQUÍVOCA E IRREFUTÁVEL COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O trancamento da ação penal é apenas destinado, de modo excepcional, à situações de inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.
- Não tendo havido pronunciamento conclusivo das instâncias ordinárias acerca da dinâmica da busca domiciliar e não estando, de plano, evidenciada a flagrante ilegalidade, é dever aguardar o pronunciamento definitivo das instâncias ordinárias, a fim de que este Tribunal se pronuncie à luz dos fundamentos por elas expendidos.
- O agravante invocou, ainda, dois precedentes desta Corte, proferidos no AgRg no HC n. 736.471/RS e AgRg no HC n. 770.572/GO a amparar sua tese, mas ignorou que, em ambos os casos, houve exame exauriente, promovido pelas instâncias ordinárias, providência que não restou ultimada nos autos da ação penal objeto do presente mandamus, de modo que não há cotejo possível entre as decisões.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 814196 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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