Recurso Especial — Servidão Administrativa — STJ 00003286820098110086

Classe: Recurso EspecialÓrgão: GABINETE DO MINISTRO AFRÂNIO VILELAGrau: SUPData de ajuizamento: 2026-08-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a81e57dfb71ae05421f81b64eec8a9fdeefd6e188d64630120cd927d0e5a74af

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003286820098110086 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Servidão Administrativa | Liminar”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO AFRÂNIO VILELA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 3 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2026-08-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a81e57dfb71ae05421f81b64eec8a9fdeefd6e188d64630120cd927d0e5a74af. SHA-256 do comentário: a7a447c2194e8d8e033ed07c163acf5cff0ec9ecf115945ab138cf352862a8f6.

Contexto jurídico e comentários autorais

Servidão administrativa: o uso do terreno pelo poder público

Tema documentado no texto da fonte

Diferente da desapropriação, que transfere a propriedade, a servidão administrativa apenas grava o bem particular com uma restrição de uso em favor de uma utilidade pública, mantendo o proprietário no domínio do imóvel. O fundamento legal segue a mesma lógica do Decreto-Lei 3.365/1941, que trata das hipóteses de utilidade pública que autorizam tanto a desapropriação quanto restrições de uso menos intensas, como a servidão.

Trecho de Servidão administrativa: o uso do terreno pelo poder público · O que caracteriza esse ônus · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: administrativa, servidao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dc5bc75c300a3b19a58aebcc92945a5df270c4ace975b0af167881200d0b50a1
  • Registro documental: a81e57dfb71ae05421f81b64eec8a9fdeefd6e188d64630120cd927d0e5a74af
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2026-08-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2026-08-14 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2026-08-14 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-09-22T01:40:54.654000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-09-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20260812000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2026-08-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a81e57dfb71ae05421f81b64eec8a9fdeefd6e188d64630120cd927d0e5a74af

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-08-12 a 2026-08-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2026-08-14
Conclusão (TPU 51)
2026-08-14
Distribuição (TPU 26)
2026-08-12
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Servidão Administrativa | Liminar

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2026-08-14T09:15:14.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "87913",
        "nome": "GABINETE DO MINISTRO AFRÂNIO VILELA"
      }
    }
  2. 2026-08-14T09:41:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "87913",
        "nome": "GABINETE DO MINISTRO AFRÂNIO VILELA"
      }
    }
  3. 2026-08-12T14:12:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "33544",
        "nome": "SECRETARIA JUDICIÁRIA - SJD"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.