STJ — 824458

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData do julgamento: 2023-08-28Data da publicação: 2023-08-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 70331b91c1ecbb6ddac5bb0a85719f711983537adb3f69333bee69c10f16a63d

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000853383
Número de registro na fonte
202301682093
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 70331b91c1ecbb6ddac5bb0a85719f711983537adb3f69333bee69c10f16a63d
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE DA INTIMA ÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA NOMEÇÃO DE ADVGADO DATIVO E INTIMAÇÃO DA SENTENÇA VIA EDITAL. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Desde que devidamente certificado pelo Oficial de Justiça que o acusado mudou de residência sem comunicação ao Juízo, não se verifica flagrante ilegalidade na nomeação de advogado dativo para o prosseguimento do feito e na posterior intimação da sentença via edital. Nos termos do art. 565 do Código de Processo Penal, a parte não poderá arguir nulidade que deu causa ou para a qual de alguma forma contribuiu.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE DA INTIMA ÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA NOMEÇÃO DE ADVGADO DATIVO E INTIMAÇÃO DA SENTENÇA VIA EDITAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Desde que devidamente certificado pelo Oficial de Justiça que o acusado mudou de residência sem comunicação ao Juízo, não se verifica flagrante ilegalidade na nomeação de advogado dativo para o prosseguimento do feito e na posterior intimação da sentença via edital. Nos termos do art. 565 do Código de Processo Penal, a parte não poderá arguir nulidade que deu causa ou para a qual de alguma forma contribuiu. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(NULIDADE OCASIONADA PELA PRÓPRIA PARTE - CONCORRÊNCIA PELO SUPLICANTE) STJ - <<EDcl no HC 562255>>-AL, <<RHC 83279>>-MG, <<HC 238076>>-DF

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.