STJ — 820398

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2023-08-28Data Publicacao: 2023-08-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f77ea22fa171cb786451df6bf9967db2f835c5a82ab9297ce961062a44a6f251

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000853392
Número de registro na fonte
202301443949
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
  • Registro documental: f77ea22fa171cb786451df6bf9967db2f835c5a82ab9297ce961062a44a6f251
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: f77ea22fa171cb786451df6bf9967db2f835c5a82ab9297ce961062a44a6f251
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ANÁLOGO AO CRIME TIPIFICADO NO ART. 157, § 2º, II e VII, NA FORMA DO ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. (ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA BRANCA). MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É possível que o relator negue seguimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sem que se configure ofensa ao princípio da colegialidade, o qual sempre estará preservado, diante da possibilidade de interposição de agravo regimental.
  2. A despeito da excepcionalidade da imposição das medidas restritivas de liberdade, a determinação da medida socioeducativa de semiliberdade tem lastro suficiente e mostra-se adequada, considerando que não se visualiza dos elementos coligidos aos autos a conclusão de que o adolescente esteja efetivamente preparado para o retorno ao convívio social, mostrando-se razoável que a reinserção ocorra de forma gradativa .
  3. Agravo desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ANÁLOGO AO CRIME TIPIFICADO NO ART. 157, § 2º, II e VII, NA FORMA DO ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. (ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA BRANCA). MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL AGRAVO DESPROVIDO. 1. É possível que o relator negue seguimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sem que se configure ofensa ao princípio da colegialidade, o qual sempre estará preservado, diante da possibilidade de interposição de agravo regimental. 2. A despeito da excepcionalidade da imposição das medidas restritivas de liberdade, a determinação da medida socioeducativa de semiliberdade tem lastro suficiente e mostra-se adequada, considerando que não se visualiza dos elementos coligidos aos autos a conclusão de que o adolescente esteja efetivamente preparado para o retorno ao convívio social, mostrando-se razoável que a reinserção ocorra de forma gradativa . 3. Agravo desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE) STJ - <<AgRg no HC 652086>>-SC, <<AgRg no HC 703742>>-SP, <<HC 364758>>-DF, <<HC 321288>>-DF

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.