Execução Fiscal — Ausência de Cobrança Administrativa Prévia — TJSE 00020306920078250073

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃOGrau: G1Data de ajuizamento: 2007-03-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 621790118568b3b136bf64299186c97c6fa8efe83d9b79a592dc0a6fadbdee70

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00020306920078250073 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Ausência de Cobrança Administrativa Prévia”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 86 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-03-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 621790118568b3b136bf64299186c97c6fa8efe83d9b79a592dc0a6fadbdee70. SHA-256 do comentário: d19347da4780fd72953d339cb90a2ca9dd32ea1676f5e0830752a5bbaf4657b5.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: 621790118568b3b136bf64299186c97c6fa8efe83d9b79a592dc0a6fadbdee70
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 86 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2007-03-01 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  2. 2007-03-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  3. 2007-06-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  4. 2008-02-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  5. 2008-03-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  6. 2008-07-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  7. 2011-04-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  8. 2011-09-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  9. 2011-10-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  10. 2011-12-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  11. 2017-11-07 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  12. 2017-11-30 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  13. 2018-02-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  14. 2018-02-22 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  15. 2018-03-08 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  16. 2018-03-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  17. 2018-03-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  18. 2018-03-27 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2007-03-15 trata do assunto oficial «Ausência de Cobrança Administrativa Prévia»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/83
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2007-06-05 trata do assunto oficial «Ausência de Cobrança Administrativa Prévia»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/75
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2008-02-20 trata do assunto oficial «Ausência de Cobrança Administrativa Prévia»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/68

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-29T13:37:54.140000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20070301120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2007-03-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 621790118568b3b136bf64299186c97c6fa8efe83d9b79a592dc0a6fadbdee70

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 86 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-03-01 a 2018-03-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-03-27
Definitivo (TPU 246)
2018-03-26
Documento (TPU 581)
2018-03-08
Documento (TPU 581)
2018-03-08
Expedição de documento (TPU 60)
2018-03-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-02-22
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-02-22
Expedição de documento (TPU 60)
2018-02-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-02-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-11-30
Petição (TPU 85)
2017-11-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-11-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Ausência de Cobrança Administrativa Prévia

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 86. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-03-08T09:02:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2018-02-22T09:34:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2018-02-07T08:50:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-11-21T03:12:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-11-08T09:28:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-10-03T01:57:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-09-20T09:52:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-08-27T14:12:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-08-27T14:12:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-08-27T14:07:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2011-08-25T10:19:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2008-12-17T09:37:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2008-11-13T09:21:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2008-07-11T08:42:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2007-07-10T11:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2007-06-25T13:15:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2007-06-11T10:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2007-04-23T16:01:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2007-04-10T13:07:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2007-03-20T09:54:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2018-03-27T08:36:32.000Z — Definitivo (TPU 246)
  22. 2018-03-26T15:14:47.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2018-03-08T12:02:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2018-03-08T08:32:10.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2018-02-22T13:29:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2018-02-22T09:13:37.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  27. 2017-11-30T07:55:42.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2017-11-07T10:19:49.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8621",
        "nome": "1ª Vara Cível de São Cristóvão"
      }
    }
  29. 2017-10-31T08:39:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2017-10-28T09:34:43.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2017-10-27T08:30:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2017-10-06T08:07:55.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2017-08-31T03:01:58.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  34. 2016-08-30T09:23:53.000Z — Provisório (TPU 245)
  35. 2016-08-30T09:23:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2016-08-30T09:23:36.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  37. 2016-08-27T14:18:20.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2016-08-27T14:07:12.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2012-02-28T12:18:00.000Z — Provisório (TPU 245)
  40. 2012-01-10T09:03:00.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.