Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO
LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF.
FEMINICÍDIO TENTADO. PRINSÃO. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE. EXCESSO
DE PRAZO. RÉU PRONUNCIADO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
JULGADOS DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido
de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o
pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada
flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do
Supremo Tribunal Federal.
- No caso, a prisão foi mantida em caráter liminar em razão da
periculosidade do paciente, pronunciado pelo crime de tentativa de
homicídio e que ostenta extensa ficha criminal, respondendo a
diversos procedimentos criminais e representações por atos
infracionais por imputações graves, o que e videncia o risco de
reiteração criminosa. Além disso, o paciente, preso em 4/3/2021, já
foi pronunciado, contexto que afasta a alegação de excesso de prazo
pela incidência do enunciado n. 21 da Súmula desta Corte. Ausência
de flagrante ilegalidade. Julgados do STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO
LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF.
FEMINICÍDIO TENTADO. PRINSÃO. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE. EXCESSO
DE PRAZO. RÉU PRONUNCIADO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
JULGADOS DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido
de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o
pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada
flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do
Supremo Tribunal Federal.
2. No caso, a prisão foi mantida em caráter liminar em razão da
periculosidade do paciente, pronunciado pelo crime de tentativa de
homicídio e que ostenta extensa ficha criminal, respondendo a
diversos procedimentos criminais e representações por atos
infracionais por imputações graves, o que e videncia o risco de
reiteração criminosa. Além disso, o paciente, preso em 4/3/2021, já
foi pronunciado, contexto que afasta a alegação de excesso de prazo
pela incidência do enunciado n. 21 da Súmula desta Corte. Ausência
de flagrante ilegalidade. Julgados do STJ.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e
João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE DO AGENTE)
STF - [[HC 126756]]
(EXCESSO DE PRAZO - PRONÚNCIA - SÚMULA 21 DO STJ)
STJ - <<AgRg no HC 622146>>-SC
(PRISÃO PREVENTIVA - TENTATIVA DE FEMINICÍDIO - PERICULOSIDADE DO
AGENTE)
STJ - <<RHC 125165>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000021
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000691
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.