STJ — 830564
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b1da10495153b4cee37ce43a1635d4995bfa2959e2a98cb28e05414684d6f013
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE AÇÃO PENAL INSTAURADA COM BASE EM PROVA DERIVADA DE INVASÃO DE DOMICÍLIO. PROVA ILÍCITA. TESE AFASTADA. EXISTÊNCIA DE DILIGÊNCIAS ANTERIORES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte de origem afastou a tese de que a denúncia em desfavor do paciente se baseou em provas de origem ilícita, supostamente constantes dos autos n. 0003343-33.2019.8.01.0002, destacando que neste feito o flagrante foi precedido de diligências/investigações prévias, de forma a assegurar a existência de indícios concretos acerca da ocorrência do delito de tráfico de drogas, verificando-se justa causa para a entrada no domicílio.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE AÇÃO
PENAL INSTAURADA COM BASE EM PROVA DERIVADA DE INVASÃO DE DOMICÍLIO.
PROVA ILÍCITA. TESE AFASTADA. EXISTÊNCIA DE DILIGÊNCIAS ANTERIORES.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A Corte de origem afastou a tese de que a denúncia em desfavor do
paciente se baseou em provas de origem ilícita, supostamente
constantes dos autos n. 0003343-33.2019.8.01.0002, destacando que
neste feito o flagrante foi precedido de diligências/investigações
prévias, de forma a assegurar a existência de indícios concretos
acerca da ocorrência do delito de tráfico de drogas, verificando-se
justa causa para a entrada no domicílio.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e
João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.