Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. INDEFERIDA. MOTIVOS CONCRETOS. ASPECTOS NEGATIVOS NO EXAME CRIMINOLÓGICO. AUSÊNCIA DE ARREPENDIMENTO E DE ALTERAÇÕES SIGNIFICATIVAS DE COMPORTAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1- [...] A jurisprudência consolidada por esta Corte Superior de Justiça se orienta no sentido de que alguns aspectos negativos do parecer criminológico são suficientes para o indeferimento da progressão de regime. [...] (AgRg no HC n. 804.894/MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/4/2023, DJe de 14/4/2023.). 2- No caso, há muitos asp…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO
DEFENSIVA. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. INDEFERIDA. MOTIVOS
CONCRETOS. ASPECTOS NEGATIVOS NO EXAME CRIMINOLÓGICO. AUSÊNCIA DE
ARREPENDIMENTO E DE ALTERAÇÕES SIGNIFICATIVAS DE COMPORTAMENTO.
RECURSO IMPROVIDO.
1- [...] A jurisprudência consolidada por esta Corte Superior de
Justiça se orienta no sentido de que alguns aspectos negativos do
parecer criminológico são suficientes para o indeferimento da
progressão de regime. [...] (AgRg no HC n. 804.894/MS, relator
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
11/4/2023, DJe de 14/4/2023.).
2- No caso, há muitos aspectos negativos no relatório criminológico,
suficientes para justificar o indeferimento da progressão ao regime
semiaberto: o apenado não evidenciou significativas alterações
comportamentais e não demonstrou arrependimento do crime praticado.
3- Além disso, após ter ficado detido por estupro contra sua própria
filha de apenas 8 anos de idade (recluso em 2006) durante 6 anos e
10 meses, foi preso novamente pelo mesmo delito, em 2023, mostrando
habitualidade específica na senda criminosa, somado ao fato de que
estuprava sua filha com regularidade, como ele mesmo enfatizou no
relatório.
4 - Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e
João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PROGRESSÃO AO REGIME - INDEFERIMENTO - ASPECTOS NEGATIVOS DO
PARECER CRIMINOLÓGICO)
STJ - <<AgRg no HC 804894>>-MS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.