Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00003180920128250028

Classe: Execução FiscalÓrgão: FREI PAULOGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-03-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7981899a2614457463f1f9e6700f1d4cbf1ac7fa5153209d53b28901befa0558

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003180920128250028 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “FREI PAULO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 78 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2019-06-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 7981899a2614457463f1f9e6700f1d4cbf1ac7fa5153209d53b28901befa0558. SHA-256 do comentário: 6c76c191357a91c34feab6a2be1135f66c37a3e30b56896ecbba2691fdbd630b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40e32d7717cfd373a52ac9eb421022ab1f7ae64a0e7ed34ce6bdd4c38776b5f2
  • Registro documental: 7981899a2614457463f1f9e6700f1d4cbf1ac7fa5153209d53b28901befa0558
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 7981899a2614457463f1f9e6700f1d4cbf1ac7fa5153209d53b28901befa0558
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 78 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-03-27 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  2. 2012-03-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  3. 2012-10-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  4. 2013-04-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  5. 2013-07-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  6. 2013-09-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  7. 2014-12-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  8. 2015-01-29 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  9. 2016-04-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  10. 2016-05-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  11. 2016-11-09 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  12. 2016-11-23 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  13. 2018-02-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  14. 2018-02-07 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  15. 2018-04-02 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  16. 2018-04-02 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  17. 2018-04-02 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2019-06-10 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-03-29 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/75
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-10-25 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/67
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-04-25 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/64

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T22:20:45.216000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120327120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-03-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 7981899a2614457463f1f9e6700f1d4cbf1ac7fa5153209d53b28901befa0558

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 78 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-03-27 a 2019-06-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-06-10
Expedição de documento (TPU 60)
2018-04-02
Definitivo (TPU 246)
2018-04-02
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-04-02
Petição (TPU 85)
2018-02-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-02-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-02-07
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2018-02-06
Conclusão (TPU 51)
2018-02-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-01-31
Petição (TPU 85)
2018-01-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-01-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 78. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-11-09T11:11:39.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2018-02-27T02:22:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2018-02-09T09:44:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2018-02-02T01:32:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2018-01-18T14:28:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2018-01-18T14:27:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-02-03T17:11:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-02-03T17:11:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-08-04T15:41:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-01-19T11:18:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-01-07T13:43:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-04-22T13:11:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2013-07-24T10:13:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2013-04-02T19:23:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2012-11-08T13:54:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2012-08-03T12:48:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2012-07-16T11:48:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2019-06-10T10:42:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2018-04-02T11:42:24.000Z — Definitivo (TPU 246)
  20. 2018-04-02T11:42:06.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  21. 2018-04-02T08:20:51.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2018-02-07T11:12:26.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8618",
        "nome": "Frei Paulo"
      }
    }
  23. 2018-02-06T10:21:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2018-01-31T08:11:06.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2018-01-18T14:27:38.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  26. 2017-02-03T17:47:20.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2016-11-23T09:30:59.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  28. 2016-11-21T10:54:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2016-11-09T11:10:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2016-08-17T11:53:39.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  31. 2016-08-10T11:39:13.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2016-08-08T10:54:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2016-05-24T21:19:08.000Z — Decisão (TPU 3)
  34. 2016-05-11T14:14:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2016-04-26T10:15:16.000Z — Decisão (TPU 3)
  36. 2016-03-22T10:53:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2016-03-15T12:38:15.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2016-03-15T12:34:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2016-01-20T12:05:03.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2016-01-07T13:44:49.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.