STJ — 833730
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9f40432d06df30971fcae88078885e860fae4886e1ce39870b22f132cd0fa0df
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000853827
- Número de registro na fonte
- 202302189361
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORUS. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) DE CONTA BANCÁRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. GRAU DE REPROVABILIDADE DA AÇÃO E AUSÊNCIA DE MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DA AGENTE. BENEFÍCIOS DO FURTO PRIVILEGIADO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC n. 98.152/MG, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009).
- No caso, o furto, em tese, teria sido praticado mediante duas qualificadoras (mediante fraude e em concurso de pessoas) o que indica grau elevado de reprovabilidade da conduta dos agentes. Por outro lado, o valor do bem subtraído da conta bancária da vítima (R$ 1.000,00) extrapola o conceito de inexpressividade da lesão jurídica provocada, sendo, portanto, inaplicável o princípio da insignificância à espécie.
- Quanto ao pedido subsidiário - reconhecimento dos benefícios do furto privilegiado em favor dos pacientes -, a Corte de origem não examinou o tema, o que impede este Superior Tribunal de Justiça de conhecer da matéria, sob pena de indevida supressão de instância.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.