STJ — 848618
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 38d593e99ece9bc7efb378397972de09310b5e2106ffc5df122cabbb698b312e
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTUNDENTE ACERVO PROBATÓRIO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DA MERCANCIA ILÍCITA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NÃO CONDIZENTE COM A VIA ESTREITA DO MANDAMUS. PRECEDENTES. DOSIMETRIA. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. PACIENTE QUE NÃO ERA TRAFICANTE ESPORÁDICO. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. QUANTUM DA PENA E GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA CONSUBSTANCIADA NA NATUREZA E QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O habeas corpus não é a via adequada para apreciar o pedido de absolvição ou de desclassificação de condutas, tendo em vista que, para se desconstituir o decidido pelas instâncias de origem, mostra-se necessário o reexame aprofundado dos fatos e das provas constantes dos autos, procedimento vedado pelos estreitos limites do mandamus, caracterizado pelo rito célere e por não admitir dilação probatória.. Precedentes.
- A conclusão obtida pelas instâncias de origem sobre a condenação do paciente foi lastreada em contundente acervo probatório, consubstanciado nas circunstâncias em que ocorreram a apreensão dos entorpecentes - após policiais militares, em patrulhamento no Jardim Alvorada, receberem denúncia anônima diretamente à equipe, relatando que o paciente e o corréu, que já eram conhecidos do meio policial, estavam em atitude de tráfico de drogas, fracionando entorpecentes para vendas; razão pela qual diligenciaram ao local indicado e puderam visualizar os agentes, que tentaram abandonar o local após a chegada da guarnição, pulando os muros dos imóveis vizinhos, vindo a ser feita a prisão em flagrante somente de BRENO, o qual confessou informalmente a traficância, declinando ainda o nome do paciente (e-STJ, fls. 50/52). Some-se a isso, o fato de os relatos das testemunhas arroladas pelo paciente (irmã e amigo), para fazer crer que ele não estaria no local dos fatos quando da abordagem policial, mas sim em um pesqueiro, haverem apresentado inconsistências e portanto, pouca credibilidade para infirmar os demais elementos de provas angariados nos autos.
- Ademais, segundo a jurisprudência consolidada desta Corte, o depoimento dos policiais prestado em Juízo constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação do réu, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade dos agentes, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, o que não ocorreu no presente caso. Precedentes.
- O reconhecimento do tráfico privilegiado foi denegado porque as instâncias de origem reconheceram expressamente que o paciente não se tratava de traficante eventual, haja vista não apenas a quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos - 07 (sete) pedras de "Crack" pesando cerca de 32,89g e 01 (um) pacote contendo Cocaína e pesando cerca de 1.048,47g (e-STJ, fl. 44) -, mas principalmente devido à apreensão de petrechos de mercancia, tais como 2 (duas) balanças de precisão, 1 (uma) faca e 1 (um) pacote contendo cerca de 5.000 (cinco mil) cápsulas do tipo eppendorf vazias (e-STJ, fl. 45); sendo, portanto, pouco crível que ele se tratasse de pessoa inexperiente e praticasse a mercancia ilícita de forma esporádica.
- Desconstituir tal assertiva, como pretendido, demandaria, necessariamente, a imersão vertical na moldura fática e probatória delineada nos autos, inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes.
- Apesar de o montante da sanção - 5 anos de reclusão -, admitir, em tese, a fixação do regime intermediário, deve ser mantido o regime mais gravoso em virtude da gravidade concreta da conduta perpetrada, consubstanciada na expressiva quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos - 32,89g de crack e 1.048,47g de cocaína (e-STJ, fl. 44) -; o que está em harmonia com a jurisprudência desta Corte de Justiça que que é pacífica no sentido de que a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, ou ainda, outra situação que demonstre a gravidade concreta do delito perpetrado, como in casu, são condições aptas a recrudescer o regime prisional, em detrimento apenas do quantum de pena imposta, de modo que não existe ilegalidade no resgate da reprimenda do paciente no regime inicial fechado. Precedentes.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
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