STJ — 2227400
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9f27c3acc93c13b8f40407764b89a1da86b738ef28ef5716be25dcf5138366ee
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO À CONDUTA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. PROVAS DA ESTABILIDADE E DA PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. PENAS-BASE DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL DA PENA-BASE NÃO VERIFICADA. QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Se o Tribunal a quo, com base na análise dos elementos fático-probatórios dos autos, entendeu configurada a autoria e a materialidade delitivas, afastar tal entendimento implicaria o reexame de provas, a incidir a Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- A natureza e a quantidade da droga justificam a exasperação da pena-base acima no mínimo legal, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 2.1. A Corte estadual manteve a aplicação da fração de 1/3 sobre o mínimo legal (1 ano e 8 meses de aumento referente ao crime de tráfico e 1 ano de aumento quanto ao crime de associação para o tráfico), em exasperação da pena-base em razão da quantidade e natureza das drogas, quase 1 .000kg de maconha e 68,5kg de cocaína. Consoante precedentes, não há desproporcionalidade.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.