STJ — 2263288
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 606d268ef354776f9b4fd47490ffbb5509bf30893ba767023e70ffd0b054a9a6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNA L DE JUSTIÇA -STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPRO VIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 foi negada pelo acórdão apesar da diminuta quantidade de droga apreendida em razão das circunstâncias apuradas na inst rução processual - as informações/denúncias dando conta da mercancia ilícita, o valor em dinheiro apreendido, eppendorfs, aliados às declarações do réu sobre prática de outras condutas de tráfico e o fato de ter recebido no seu celular várias ligações de usuários durante a abordagem policial -, restando evidenciada a habitualidade da conduta e dedicação à atividade criminosa. 1.1. A reforma desse entendimento constitui matéria que demanda necessariamente o reexame de fatos e provas, tarefa inviável ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.