Cumprimento de sentença — Inventário e Partilha — TJGO 00157918419878090051

Classe: Cumprimento de sentençaOrgao: 1ª Vara de SucessõesGrau: G1Data Ajuizamento: 1987-07-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b35e8b0973db45cfc9fed2a1592761a134ffc479cf943381c70632da5832ee7c

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732
  • Registro documental: b35e8b0973db45cfc9fed2a1592761a134ffc479cf943381c70632da5832ee7c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 1.933.702 do STJ: inventário e partilha

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.933.702 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de junho de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de inventário e partilha e direito real de habitação. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.933.702 e mede,

Trecho de REsp 1.933.702 do STJ: inventário e partilha · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: inventario, partilha.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c75434ced6752b691a6bf8be8b9219464d481a930c921d458a4c6c2c67fd8dfa
  • Registro documental: b35e8b0973db45cfc9fed2a1592761a134ffc479cf943381c70632da5832ee7c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1987-07-16 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2026-06-09 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2026-06-09 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2026-06-09 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2026-06-12 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2026-06-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Qual é o alcance do registro «Desarquivamento» em 2026-06-12 para o assunto oficial «Inventário e Partilha»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1987-07-16 a 2026-06-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2026-06-12
Definitivo (TPU 246)
2026-06-12
Desarquivamento (TPU 893)
2026-06-09
Definitivo (TPU 246)
2026-06-09
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
2026-06-09
Petição (TPU 85)
1987-07-16
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Inventário e Partilha

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1987-07-16T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "78804",
        "nome": "1ª Vara de Sucessões"
      }
    }
  2. 2026-06-09T13:18:44.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "78804",
        "nome": "1ª Vara de Sucessões"
      }
    }
  3. 2026-06-09T13:18:46.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "78804",
        "nome": "1ª Vara de Sucessões"
      }
    }
  4. 2026-06-09T13:19:26.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "78804",
        "nome": "1ª Vara de Sucessões"
      }
    }
  5. 2026-06-12T15:08:26.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "78804",
        "nome": "1ª Vara de Sucessões"
      }
    }
  6. 2026-06-12T15:11:20.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "78804",
        "nome": "1ª Vara de Sucessões"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.