Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00002815120038250010

Classe: Execução FiscalÓrgão: CAMPO DO BRITOGrau: G1Data de ajuizamento: 2003-04-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c4c28fcf564bf635df9e0d4f2889ca2db76e28dce6cd6360fa6640db01dea619

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002815120038250010 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “CAMPO DO BRITO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 153 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-01-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c4c28fcf564bf635df9e0d4f2889ca2db76e28dce6cd6360fa6640db01dea619. SHA-256 do comentário: 53713982203d33ad678df4b3aeee83fd192edbbc63626a800d3f3fa97476e721.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 38d5a51522da7adc38d41a90ca7b6c98f7536ef9474a9316b974c4891ab5c61b
  • Registro documental: c4c28fcf564bf635df9e0d4f2889ca2db76e28dce6cd6360fa6640db01dea619
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ff6ca5c4d125df6a04d8f6096b844378ceefb6b34af660fa1a7b549ec0e50db0
  • Registro documental: c4c28fcf564bf635df9e0d4f2889ca2db76e28dce6cd6360fa6640db01dea619
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 153 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2003-04-04 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/152
  2. 2008-09-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118
  3. 2009-06-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  4. 2009-10-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106
  5. 2009-10-14 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104
  6. 2010-03-03 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  7. 2011-08-09 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
  8. 2012-08-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  9. 2012-11-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  10. 2014-10-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  11. 2015-04-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  12. 2015-10-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  13. 2015-12-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  14. 2016-03-30 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  15. 2017-03-13 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  16. 2018-11-25 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  17. 2018-11-30 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  18. 2019-01-28 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2008-09-17 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/118
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-06-02 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/110
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-10-13 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/106

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T22:31:21.565000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20030404120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2003-04-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c4c28fcf564bf635df9e0d4f2889ca2db76e28dce6cd6360fa6640db01dea619

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 153 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-04-04 a 2019-01-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-01-28
Definitivo (TPU 246)
2018-12-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-11-30
Petição (TPU 85)
2018-11-30
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-11-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-11-25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2018-10-26
Conclusão (TPU 51)
2018-10-23
Petição (TPU 85)
2018-10-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-10-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-09-25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
2018-09-25
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 153. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2004-11-12T09:29:10.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente",
          "valor": 90
        }
      ]
    }
  2. 2004-08-02T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  3. 2003-10-01T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente",
          "valor": 90
        }
      ]
    }
  4. 2018-12-08T01:05:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2018-11-27T11:57:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2018-10-23T12:18:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2018-10-19T11:30:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2018-09-25T13:36:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2018-09-25T13:36:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2017-04-18T05:48:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2017-04-06T09:32:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2017-03-03T04:46:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2017-02-16T10:36:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2017-02-16T10:33:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2016-12-23T16:24:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2016-12-23T16:24:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2015-12-15T14:56:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-11-24T15:14:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-04-23T13:17:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2013-03-25T15:01:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2013-01-07T11:21:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2012-09-27T12:15:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2012-08-13T11:18:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2011-06-30T11:21:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2009-08-04T10:33:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2008-11-04T16:58:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2008-09-03T10:06:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2007-10-26T15:02:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2007-07-20T09:27:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2007-01-23T12:46:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2006-11-21T15:33:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2006-11-21T15:32:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2005-09-27T15:37:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2003-04-15T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2019-01-28T11:12:57.000Z — Definitivo (TPU 246)
  36. 2018-11-30T11:24:21.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  37. 2018-11-30T10:24:25.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2018-11-25T18:36:55.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8602",
        "nome": "Campo do Brito"
      }
    }
  39. 2018-10-26T09:56:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2018-10-23T12:52:46.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.