STJ — 845383

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2023-09-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b4f6e8e3f51edc073502cbf13276535f91c120ac69bf8f267072e07d5e544579

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. MATÉRIA EXAMINADA EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 2. AFRONTA AO ART. 226 DO CPP. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS DE AUTORIA. 3. PROVAS EXTRAJUDICIAIS. OFENSA AO ART. 155 DO CPP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 4. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte local não examinou a alegada violação ao art. 226 do CPP mas a hipótese não revela negativa de prestação jurisdicional, porquanto apresentados três fundamentos para a impossibilidade de exame da alegação defensiva: a via processual adequada é a revisão criminal, a matéria já foi examinada no julgamento da apelação, e não se verificou constrangimento ilegal aferível de ofício. 2. Quanto a alegada ofensa ao art. 226 do CPP, tem-se que, diante da ausência de análise pela Corte local no acórdão impugnado, não é possível o exame direto pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. Ademais, reitero que diante do registro da existência de outras provas de autoria, tem-se que eventual não observância do regramento legal não tem o condão de ensejar a pretendida absolvição do paciente. 3. A alegação no sentido de que as provas remanescentes de autoria são apenas extrajudiciais e violam o disposto no art. 155 do CPP também não pode ser conhecida por esta Corte Superior, porquanto não submetida ao crivo das instâncias ordinárias, o que mais uma vez revela indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas identificadas

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