STJ — 2353652
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 514f7242b18195a253fa40fdf085e13b47f6e8b65a4b452dda1f7806af7a7559
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI 11.343/06. OFENSA AO ART. 157, CAPUT E §1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES E DE AUTORIZAÇÃO PARA O INGRESSO DOS POLICIAIS NO DOMICÍLIO DO ACUSADO. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A denúncia anônima acerca do cometimento do crime e o nervosismo do acusado, por si sós, não constituem fundamento suficiente para autorizar a conclusão de que, em determinada residência, está sendo cometido algum tipo de delito, permanente ou não.
- Em casos análogos, o entendimento deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que é necessária a prévia realização de diligências policiais para verificar a veracidade das informações recebidas.
- Além disso, não há prova nos autos de que a entrada dos milicianos no interior do imóvel tenha sido autorizada seja pela genitora ou pela prima do réu.
- Embora os policiais afirmem que a entrada no imóvel foi consentida pela mãe e pela sobrinha do recorrido, a defesa técnica nega essa versão e não há nos autos nenhuma comprovação acerca da existência dessa autorização.
- Nesse passo, ausente a comprovação de que a permissão do morador foi livre e sem vício de consentimento, impõe-se o reconhecimento da ilegalidade da busca domiciliar e consequentemente de toda a prova dela decorrente (fruits of the poisonous tree).
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.