STJ — 2243588

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-09-05Data Publicacao: 2023-09-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5d1ebf2fb7dcf4d8c336403d3d2b3d01353b8e93ffe66255dacdd098cc68905f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL AFASTADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM A ORIGEM TRANSNACIONAL DAS DROGAS. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILDIDADE. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O entendimento do Tribunal de origem está alinhado com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que se firmou no sentido de que, na falta de indícios concretos acerca origem internacional da droga apreendida, não é possível transferir a competência para a Justiça Federal.
  2. Tendo o Tribunal de origem refutado a nulidade aventada, ao entendimento de que não ficou comprovada a transnacionalidade do delito, afastando a competência da Justiça Federal, para se entender de forma diversa seria necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório, inadmissível no recurso especial a teor da Súmula 7/STJ. 3 .Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL AFASTADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM A ORIGEM TRANSNACIONAL DAS DROGAS. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILDIDADE. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O entendimento do Tribunal de origem está alinhado com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que se firmou no sentido de que, na falta de indícios concretos acerca origem internacional da droga apreendida, não é possível transferir a competência para a Justiça Federal. 2. Tendo o Tribunal de origem refutado a nulidade aventada, ao entendimento de que não ficou comprovada a transnacionalidade do delito, afastando a competência da Justiça Federal, para se entender de forma diversa seria necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório, inadmissível no recurso especial a teor da Súmula 7/STJ. 3 .Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - INTERNACIONALIDADE DO DELITO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL) STJ - <<RHC 99550>>-MS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.