Execução Fiscal — ISS/ Imposto sobre Serviços — TJSE 00004516920198250072

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃOGrau: G1Data de ajuizamento: 2019-02-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c03a808e620fc36fe1e72a31925a4e99604062a4ab11237ac1d200e92aa049a8

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00004516920198250072 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ISS/ Imposto sobre Serviços”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2019-08-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c03a808e620fc36fe1e72a31925a4e99604062a4ab11237ac1d200e92aa049a8. SHA-256 do comentário: 5b71027f1744936aa13cf279afbc34ff539830a5101cd10557d83b3bda44fd6c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: c03a808e620fc36fe1e72a31925a4e99604062a4ab11237ac1d200e92aa049a8
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-02-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  2. 2019-02-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  3. 2019-02-28 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  4. 2019-03-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  5. 2019-04-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  6. 2019-04-25 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2019-04-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  8. 2019-04-25 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2019-05-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  10. 2019-05-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  11. 2019-08-05 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  12. 2019-08-05 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-04-25 trata do assunto oficial «ISS/ Imposto sobre Serviços»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-08-05 trata do assunto oficial «ISS/ Imposto sobre Serviços»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-26T09:49:06.240000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190228120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-02-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c03a808e620fc36fe1e72a31925a4e99604062a4ab11237ac1d200e92aa049a8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-02-28 a 2019-08-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-08-05
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-08-05
Definitivo (TPU 246)
2019-05-16
Documento (TPU 581)
2019-05-07
Documento (TPU 581)
2019-05-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-04-25
Petição (TPU 85)
2019-04-25
Conclusão (TPU 51)
2019-04-25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2019-04-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-04-10
Documento (TPU 581)
2019-03-29
Documento (TPU 581)
2019-03-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

ISS/ Imposto sobre Serviços

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-05-07T10:42:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2019-04-25T06:22:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2019-03-29T09:34:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-08-05T08:42:23.000Z — Definitivo (TPU 246)
  5. 2019-08-05T08:42:04.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  6. 2019-05-16T11:11:43.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2019-05-07T10:54:42.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2019-04-25T13:55:38.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8621",
        "nome": "1ª Vara Cível de São Cristóvão"
      }
    }
  9. 2019-04-25T06:23:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2019-04-25T06:20:37.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2019-04-10T12:29:30.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2019-03-29T09:58:35.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2019-02-28T12:57:09.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2019-02-28T11:11:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2019-02-28T11:11:19.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.