STJ — 832930

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2023-09-05Data Publicacao: 2023-09-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d2c0565951ecb89a141c18fc81a891abe6aac86e5cf80f152b4bb65c65ee5246

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSTERIOR DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERIU A PROGRESSÃO DE REGIME COM BASE NO EXAME CRIMINOLÓGICO REALIZADO. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I - O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que a superveniência de decisão do juízo da execução com base em exame criminológico já realizado acarreta a prejudicialidade do habeas corpus impetrado contra a determinação de elaboração da perícia criminológica. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

Ementa

PROCESSO PENAL. PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSTERIOR DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERIU A PROGRESSÃO DE REGIME COM BASE NO EXAME CRIMINOLÓGICO REALIZADO. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I - O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que a superveniência de decisão do juízo da execução com base em exame criminológico já realizado acarreta a prejudicialidade do habeas corpus impetrado contra a determinação de elaboração da perícia criminológica. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EXAME CRIMINOLÓGICO - INSURGÊNCIA - REALIZAÇÃO - PREJUDICIALIDADE) STJ - <<AgRg no REsp 1913791>>-SP, <<AgRg no HC 677723>>-MS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.