Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Um erro na apuração de um tributo, corrigido depois, é normalmente tratado como infração administrativa, sujeita a multa. Mas quando a irregularidade envolve omitir informação, falsificar documento ou simular operação para reduzir o valor devido, a discussão pode sair da esfera puramente fiscal e chegar à criminal — é aí que entram os crimes contra a ordem
Trecho de Crimes contra a ordem tributária: quando sonegar é crime · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contra, crimes, ordem, tributaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a6e400a5895281fcefda897b780d3f179baff013e6e5d4f8facd95fa421e57ac - Registro documental:
3a96d2940d76608e8ce16956a483d79ae54b592f003c742a183916d94fc2a9be - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Depois de uma sentença penal, condenatória ou absolutória, ainda existe caminho para reavaliação por um tribunal antes de o caso se tornar definitivo. Esse caminho, no processo penal, é a apelação, prevista no art. 593 do Código de Processo Penal, com regras próprias conforme a origem da decisão recorrida.
Trecho de Apelação criminal: como recorrer da sentença penal · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: apelacao, criminal.
Fontes e integridade deste vínculo
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dd493a982b1fbbb97c7a49822e553df21ac8e96674d5c94dacb24bb350602263 - Registro documental:
3a96d2940d76608e8ce16956a483d79ae54b592f003c742a183916d94fc2a9be - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 27 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Crimes contra a Ordem Tributária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Falsidade ideológica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-11-09 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-01-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-01-22 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-01-25 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-08-27 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2021-08-27 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2021-08-27 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-08-27 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-08-27 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2021-08-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2021-08-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2022-08-12 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2022-08-12 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2022-08-16 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2022-09-17 — Redistribuição; alteração de competência do órgão (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2022-09-17 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2025-02-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-02-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 27 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-11-09 a 2025-02-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-02-10
- (TPU 0)
- 2025-02-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-02-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-09-17
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-09-17
- Redistribuição (TPU 36)
- 2022-08-16
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-08-12
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-08-12
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-10-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-10-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-10-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-08-30
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–27 de 27. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.