Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
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1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Extinção do crédito tributário é o desaparecimento do vínculo obrigacional entre o contribuinte e o fisco. O Código Tributário Nacional traz uma lista, e a leitura prevalente é de que ela é taxativa: só extingue crédito tributário o que estiver ali previsto, com o acréscimo trazido por lei complementar posterior.
Trecho de Extinção do crédito tributário: as onze hipóteses · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: credito, extincao, tributario.
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Tema documentado no texto da fonte
Existir uma obrigação de pagar tributo não é a mesma coisa que o Fisco poder cobrá-la de imediato. Entre um momento e outro há uma etapa formal chamada lançamento, que transforma a obrigação genérica em crédito tributário, exigível e com valor definido.
Trecho de Crédito tributário: o direito do Fisco de cobrar · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: credito, tributario.
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f42f65c5ea3885f259c670ca454f8e02132c9bcc70fc86ba99017c5e3bad5d16 - Registro documental:
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
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04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Extinção do Crédito Tributário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-07-23 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2018-08-07 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2018-08-21 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2018-08-22 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-08-23 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2018-08-23 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2018-09-17 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2018-09-17 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2018-09-21 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2018-09-21 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2018-10-15 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2018-10-15 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2018-10-31 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2018-11-07 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2018-11-07 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2018-11-07 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2019-08-05 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2019-10-11 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-08-01T00:03:38.974000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-08-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20180723101806
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-07-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ce69c401e8507f490e4d239a3c30ae1d1b68c0720e2d98bb190638de0ab13c18
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-07-23 a 2019-10-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-10-11
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-08-05
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2018-11-07
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2018-11-07
- Recebimento (TPU 132)
- 2018-11-07
- Remessa (TPU 123)
- 2018-10-31
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2018-10-15
- Recebimento (TPU 132)
- 2018-10-15
- Remessa (TPU 123)
- 2018-09-21
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2018-09-21
- Publicação (TPU 92)
- 2018-09-21
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2018-09-17
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Extinção do Crédito Tributário | ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.