As formas pelas quais o crédito tributário deixa de existir

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 1 fonte oficial verificada

Extinção do crédito tributário é o desaparecimento do vínculo obrigacional entre o contribuinte e o fisco. O Código Tributário Nacional traz uma lista, e a leitura prevalente é de que ela é taxativa: só extingue crédito tributário o que estiver ali previsto, com o acréscimo trazido por lei complementar posterior.

A lista do artigo 156

São hipóteses de extinção:

A última foi acrescentada pela Lei Complementar 104/2001, que também introduziu outros ajustes relevantes no Código.

Extinções que dependem de tempo

Duas hipóteses da lista operam pela passagem do prazo, e a distinção entre elas é decisiva.

A decadência atinge o direito de constituir o crédito pelo lançamento, e o prazo é de cinco anos contados, conforme o caso, do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado o lançamento anterior.

A prescrição atinge a ação de cobrança do crédito definitivamente constituído, com prazo de cinco anos contados dessa constituição definitiva, sujeito a interrupção nas hipóteses legais.

Antes do lançamento fala-se em decadência; depois dele, em prescrição.

Extinções que dependem de ato ou decisão

As demais hipóteses pressupõem uma providência concreta.

O pagamento é a forma natural; nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a extinção se dá com o pagamento antecipado somado à homologação, expressa ou tácita.

A transação e a compensação dependem de lei autorizadora do ente competente, que fixe condições e limites.

A conversão de depósito em renda pressupõe depósito judicial ou administrativo anteriormente feito, e a consignação em pagamento julgada procedente equivale a pagamento desde a data do depósito.

Decisão administrativa irreformável e decisão judicial transitada em julgado extinguem o crédito quando reconhecem sua inexistência ou invalidade.

Perguntas frequentes

Parcelamento extingue o crédito?

Não. O parcelamento suspende a exigibilidade; a extinção só ocorre com o pagamento integral das parcelas.

Dação em pagamento vale para bens móveis?

Não. O Código limita a hipótese a bens imóveis, na forma e nas condições estabelecidas em lei do ente credor.

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