O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 28 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Calúnia Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Difamação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Injúria Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Ameaça Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-01-15 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-01-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2018-01-15 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2018-11-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2018-12-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2018-12-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2019-02-12 — Audiência; designada (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome); preliminar (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/1/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2019-02-12 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2019-09-09 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2019-09-18 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2019-09-18 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2019-09-18 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2020-01-28 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-01-28 — Redistribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2021-09-01 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2021-09-01 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2021-09-01 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2022-09-29 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-09-01 trata do assunto oficial «Calúnia»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-03-20T00:22:14.485000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-03-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20180115105330
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-01-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 074ac624a2c4160d129193904a418b8f35d48e9209c71e3a6e71307cdc2a039d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 28 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-01-15 a 2022-09-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-09-29
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-09-29
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-09-01
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-09-01
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-09-01
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2021-09-01
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-08-05
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2021-08-02
- Prescrição (TPU 11878)
- 2020-01-28
- Redistribuição (TPU 36)
- 2020-01-28
- Remessa (TPU 982)
- 2019-09-18
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2019-09-18
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–28 de 28. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002478620188140065 no TJPA começa pela combinação de classe e assunto: “Inquérito Policial” e “Calúnia | Difamação | Injúria | Ameaça”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XINGUARA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 28 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-09-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
074ac624a2c4160d129193904a418b8f35d48e9209c71e3a6e71307cdc2a039d. SHA-256 do comentário:e5cffdc060b87dd8a4f13a78a52aaa0946102567e4164825dffd3f2bad95139d.