Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.820.228 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de setembro de 2023, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento provisório de sentença, extinção sem resolução do mérito e honorários sucumbenciais fixados por
Trecho de REsp 1.820.228 do STJ: cumprimento provisório de sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, provisorio, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3202db10e6ea51211fc548624c52602cdd89ee71c2781bb8ab9088662c886240 - Registro documental:
f88747b9aa19373131f0805d80b09fe24523407ce312db0af8acc1fb6c69f4ce - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
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58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
f88747b9aa19373131f0805d80b09fe24523407ce312db0af8acc1fb6c69f4ce - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.090.647 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 19 de março de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento provisório, honorários advocatícios e redução do débito executado provisoriamente. Esta página transcreve
Trecho de REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, provisorio.
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614a7650110949834729de85ffdace4fdd91f1f0c55815e766a3b25805899ae0 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 177 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Cumprimento Provisório de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-01-12 — Registro Processual; Cadastramento de processos antigos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-03-02 — Perda do objeto Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/134 - 2023-04-21 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/54 - 2023-04-27 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2023-06-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2023-06-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/86/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86 - 2023-06-22 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/164 - 2023-07-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2023-07-24 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/92/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92 - 2023-10-16 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/94/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94 - 2023-10-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95 - 2023-10-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/96/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96 - 2023-10-25 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/173 - 2023-10-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/97/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97 - 2023-10-27 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/100/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100 - 2024-01-29 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/104/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104 - 2024-01-29 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/105 - 2024-04-02 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/106/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Perda do objeto» em 2023-03-02 trata do assunto oficial «Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/134 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-04-21 trata do assunto oficial «Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/54 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-06-22 trata do assunto oficial «Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/164
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T03:14:18.151000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20180112000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-01-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f88747b9aa19373131f0805d80b09fe24523407ce312db0af8acc1fb6c69f4ce
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 177 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-01-12 a 2024-04-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-04-02
- Documento (TPU 581)
- 2024-01-29
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-01-29
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-01-29
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-01-29
- Remessa (TPU 123)
- 2023-12-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-11-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-11-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-10-27
- Documento (TPU 581)
- 2023-10-27
- Publicação (TPU 92)
- 2023-10-27
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-10-26
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação | Cumprimento Provisório de Sentença
Atos 1–40 de 177. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.