STJ — 820129
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b216bbade47f717ee0aaffaf18ba818e7951c5a7be44b5f31f53dd8eaa025701
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO (ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - CP). REVOGAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS. TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RELATIVIZAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. DESCABIDA A REVISÃO DA MATÉRIA VIA HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em que pesem os argumentos apresentados pelo agravante, a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos.
- A matéria trazida a debate - revogação das medidas cautelares impostas (tornozeleira eletrônica) - não foi objeto de análise pela Corte de origem, de sorte que inviável o seu conhecimento nesta Corte Superior de Justiça sob pena de indevida supressão de instância. O Superior Tribunal tem entendido que a supressão de instância pode ser relativizada, em situações excepcionais, quando houver ilegalidade evidente (HC n. 343.474/CE, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, DJe de 15/4/2016). Contudo , não configurada excepcionalidade no caso concreto, posto correto o entendimento delineado pelo TJ/PE segundo o qual, a discussão somente seria cabível no julgamento de apelação, a qual, na hipótese, estava, no momento da presente impetração, pendente de recurso. Em oportunidade recente (1º/6/2023), o aludido apelo foi julgado improcedente, tendo a Corte de origem concluído pela necessidade da permanência do uso da tornozeleira eletrônica pelo réu, considerando os ofícios do CEMER n. 6.10703/2022, n. 23.1865/2023 e n. 28.4197/2023, os quais noticiam descumprimentos, pelo acusado, das regras do monitoramento eletrônico, com registro de 5 (cinco) violações, sendo a última no dia 16 de abril do corrente ano, por 16 horas. Evidente, pois, o descabimento da revisão da matéria por este mandamus.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.