STJ — 1963300

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2022-05-30Data Publicacao: 2022-06-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 22163754267fff47dc303df2cd1854aab4f87dbad54ff9523617e23e007edbb7

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ação de indenização que visa à cobertura de seguro habitacional firmado no âmbito do SFH, tendo em vista vícios de construção no imóvel adquirido.
  2. À luz dos princípios da boa-fé objetiva e da proteção contratual do consumidor, consideram-se cobertos pelo seguro habitacional os vícios estruturais de construção - que provocam, por si mesmos, a atuação de forças anormais sobre a edificação -, sendo cabível a exclusão da responsabilidade da seguradora apenas em relação aos riscos que resultem de atos praticados pelo próprio segurado ou do uso e desgaste natural e esperado do bem. Precedente da 2ª Seção do STJ.
  3. Agravo interno no recuso especial não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de indenização que visa à cobertura de seguro habitacional firmado no âmbito do SFH, tendo em vista vícios de construção no imóvel adquirido. 2. À luz dos princípios da boa-fé objetiva e da proteção contratual do consumidor, consideram-se cobertos pelo seguro habitacional os vícios estruturais de construção - que provocam, por si mesmos, a atuação de forças anormais sobre a edificação -, sendo cabível a exclusão da responsabilidade da seguradora apenas em relação aos riscos que resultem de atos praticados pelo próprio segurado ou do uso e desgaste natural e esperado do bem. Precedente da 2ª Seção do STJ. 3. Agravo interno no recuso especial não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SEGURO HABITACIONAL - VÍCIOS ESTRUTURAIS DE CONSTRUÇÃO - PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA PROTEÇÃO CONTRATUAL DO CONSUMIDOR - SÚMULA 568 DO STJ) STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1561601>>-SP, <<AgInt no AgInt no REsp 1744749>>-PR, <<REsp 1717112>>-RN, <<REsp 1804965>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.