STJ — 1963300
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 22163754267fff47dc303df2cd1854aab4f87dbad54ff9523617e23e007edbb7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de indenização que visa à cobertura de seguro habitacional firmado no âmbito do SFH, tendo em vista vícios de construção no imóvel adquirido.
- À luz dos princípios da boa-fé objetiva e da proteção contratual do consumidor, consideram-se cobertos pelo seguro habitacional os vícios estruturais de construção - que provocam, por si mesmos, a atuação de forças anormais sobre a edificação -, sendo cabível a exclusão da responsabilidade da seguradora apenas em relação aos riscos que resultem de atos praticados pelo próprio segurado ou do uso e desgaste natural e esperado do bem. Precedente da 2ª Seção do STJ.
- Agravo interno no recuso especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISSONÂNCIA
ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ.
1. Ação de indenização que visa à cobertura de seguro habitacional
firmado no âmbito do SFH, tendo em vista vícios de construção no
imóvel adquirido.
2. À luz dos princípios da boa-fé objetiva e da proteção contratual
do consumidor, consideram-se cobertos pelo seguro habitacional os
vícios estruturais de construção - que provocam, por si mesmos, a
atuação de forças anormais sobre a edificação -, sendo cabível a
exclusão da responsabilidade da seguradora apenas em relação aos
riscos que resultem de atos praticados pelo próprio segurado ou do
uso e desgaste natural e esperado do bem. Precedente da 2ª Seção do
STJ.
3. Agravo interno no recuso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SEGURO HABITACIONAL - VÍCIOS ESTRUTURAIS DE CONSTRUÇÃO - PRINCÍPIOS
DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA PROTEÇÃO CONTRATUAL DO CONSUMIDOR - SÚMULA
568 DO STJ)
STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1561601>>-SP,
<<AgInt no AgInt no REsp 1744749>>-PR,
<<REsp 1717112>>-RN,
<<REsp 1804965>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:568
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000568
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.