STJ — 841834
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c2e897b01729abd56de575ae449f8a83278f5d65a85eda398971322b992f9d78
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Constata-se a inexistência de flagrante ilegalidade pois, a Corte de origem entendeu que não houve prejuízo para as partes, obedecendo o artigo 563 do Código Penal - CP que diz "nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa".
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA
DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE
AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Constata-se a inexistência de flagrante ilegalidade pois, a
Corte de origem entendeu que não houve prejuízo para as partes,
obedecendo o artigo 563 do Código Penal - CP que diz "nenhum ato
será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a
acusação ou para a defesa".
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(NULIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - AFASTAMENTO)
STJ - <<AgRg no HC 758454>>-PA, <<AgRg no RHC 165239>>-GO
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00563
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.