STJ — 3702

Classe: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIAOrgao: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2022-05-30Data Publicacao: 2022-06-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 56374c446fbe55abfd8af2d877f91a9cb92a5402a9b00df153cd074c887659c7

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. REVOGAÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO POR TRIBUNAL. PERDA DO OBJETO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ante a inadmissão do recurso especial, deixa de subsistir o efeito suspensivo que havia sido concedido pelo Tribunal de origem. Assim, a presente tutela provisória, que buscava a revogação do efeito suspensivo, perdeu o objeto.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. REVOGAÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO POR TRIBUNAL. PERDA DO OBJETO. 1. Ante a inadmissão do recurso especial, deixa de subsistir o efeito suspensivo que havia sido concedido pelo Tribunal de origem. Assim, a presente tutela provisória, que buscava a revogação do efeito suspensivo, perdeu o objeto. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - JULGAMENTO DO RECURSO) STJ - <<AgInt no REsp 1856064>>-RJ, <<AgRg no AREsp 725458>>-GO

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.