STJ — 1631666

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2023-09-19Data Publicacao: 2023-09-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5ac89c7ef4f99c366e695b72b37c74d4347f4a525d677f388f4bc4f14464b902

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO PARCIAL. PLEITO NÃO ANALISADO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Havendo omissão de parte do acórdão, que não apreciou um dos pedidos formulados, deve o vício interno ser suprido, o que, porém, acontece sem efeitos infringentes quando o referido pleito é genérico, apresentado sem nenhuma fundamentação ou explicação prévia, e em ofensa ao enunciado da Súmula 284/STF, aplicado por analogia.
  2. Os embargos de declaração não se prestam para fazer o órgão julgador apreciar inovações argumentativas realizadas pela parte embargante, tampouco se prestando para manifestar mero inconformismo da parte sucumbente com a decisão embargada.
  3. Não há contradição ou obscuridade no acórdão que diz não haver ausência de prova da materialidade do crime de tráfico de drogas quando a substância ilícita foi devidamente apreendida, ainda que na posse de corréus, uma vez demonstrado pelo Tribunal de Justiça a existência de elo subjetivo entre eles.
  4. Embargos de declaração parcialmente providos, sem efeitos infringentes.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO PARCIAL. PLEITO NÃO ANALISADO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Havendo omissão de parte do acórdão, que não apreciou um dos pedidos formulados, deve o vício interno ser suprido, o que, porém, acontece sem efeitos infringentes quando o referido pleito é genérico, apresentado sem nenhuma fundamentação ou explicação prévia, e em ofensa ao enunciado da Súmula 284/STF, aplicado por analogia. 2. Os embargos de declaração não se prestam para fazer o órgão julgador apreciar inovações argumentativas realizadas pela parte embargante, tampouco se prestando para manifestar mero inconformismo da parte sucumbente com a decisão embargada. 3. Não há contradição ou obscuridade no acórdão que diz não haver ausência de prova da materialidade do crime de tráfico de drogas quando a substância ilícita foi devidamente apreendida, ainda que na posse de corréus, uma vez demonstrado pelo Tribunal de Justiça a existência de elo subjetivo entre eles. 4. Embargos de declaração parcialmente providos, sem efeitos infringentes.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.