STJ — 2066378
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d26a351756398595cf6340c45d35ce09435e7a7837b75fea2937f977070c155e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ART. 318, III E V, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. CUMPRIMENTO DA PENA. REGIME FECHADO. DECISÃO AGRAVADA QUE ABRANDOU PARA O SEMIABERTO. MUDANÇA PARA REGIME ABERTO. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. R ECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão agravada consignou a falta de prequestionamento do disposto no art. 318, III e V, do CPP. A parte não impugnou o óbice, limitando-se a reiterar a ofensa aos citados dispositivos legais, o que implica o não conhecimento do agravo regimental quanto ao ponto.
- O Tribunal a quo condenou a agravante à pena de 2 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de tráfico de drogas. Na decisão agravada, o regime foi alterado para o semiaberto nos termos da jurisprudência desta Corte.
- A grande quantidade de entorpecente (quase 25 quilos de maconha) impede a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Precedentes.
- Agravo regimental conhecido em parte e desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.